O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que sejam retiradas de circulação propagandas eleitorais da campanha de Jair Bolsonaro (PL) em Lula (PT) é atacado com calúnias como “ladrão” e “corrupto”.
A decisão atende a uma reclamação da Coligação Brasil da Esperança, da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB), e determina que as peças com este teor e em qualquer modalidade – inserções ou bloco – devem ser imediatamente suspensas, sob pena de multa de R$ 50 mil cada vez que a peça for ao ar.
O jurídico da campanha de Lula sustenta que os ataques violam o “princípio constitucional da presunção da inocência, que se aplica a todos os cidadãos”.
“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro, em sua determinação.
“Com efeito, não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, finalizou.
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