A privatização da Copel pode encarecer a tarifa para os paranaenses. É o que mostra levantamento do custo da tarifa no Brasil. As concessionárias privadas são as que mais cobram dos seus consumidores. A Copel Distribuição se destacou com o 20º lugar com a tarifa mais barata. A tarifa mais barata foi da Ceral Araruama.
No ano de 2021, a tarifa convencional teve uma média de 0,630 reais / kWh. De uma lista de 104 distribuidoras, a tarifa mais barata foi da Coopera com o valor de 0,403 reais / kWh, enquanto a mais cara foi da Ceral Araruama com o valor de 1,108 reais / kWh. A Copel Distribuição se destacou com o 20º lugar com a tarifa mais barata com o valor de 0,559 reais / kWh. A principal causa desta diferenciação decorre do fato de que os custos do serviço de distribuição de energia são distintos entre as distribuidoras.
Entre alguns dos fatores que causam estas diferenças são estas: algumas distribuidoras têm um mix de compra de energia mais barato do que outras; há áreas de concessão que, devido à grande extensão e à baixa densidade demográfica necessitam de maiores investimentos para atender a cada consumidor; o volume de subsídios incluídos na tarifa (subsídio para baixa renda, para fontes incentivadas, para cooperativas) têm importância variada de distribuidora para distribuidora; há redes de manutenção mais ou menos complexa, fazendo com que os custos operacionais sejam distintos e, finalmente; os impostos estaduais e municipais incidentes sobre as tarifas também oscilam muito.
Como é calculada a tarifa de energia elétrica?
A tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor. A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica. São acrescidos ainda os encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas. Os impostos e encargos estão relacionados na conta de luz.
Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada. Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluídos custos que a distribuidora tem. A tarifa considera três custos distintos:
a) Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais
b) Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente.
c) Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão. Portanto, quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.
ASCOM – Coletivo Copel.
Comentar