A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (19/04) que não pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge pode ser motivo para prisão.
A decisão foi tomada de forma unânime, quando a turma analisou o caso de um homem que devia R$ 63 mil reais à ex-mulher.
O juiz de primeira instância havia determinado que o homem pagasse R$ 2.500 mensais de pensão alimentícia à ex-mulher por toda a vida. Também determinou que, se ele não pagasse os R$ 63 mil que estava devendo, deveria ser preso em 3 dias. A defesa do homem entrou com um habeas corpus no STJ, mas os ministros não acolheram o pedido.
A Quarta Turma entendeu, assim como a primeira instância da Justiça, que a ex-mulher tem idade avançada e problemas de saúde, por isso não conseguiria se inserir no mercado de trabalho.
A decisão desta quinta pode servir de base para julgamentos futuros sobre o mesmo tema, mas já houve uma ocasião, em agosto de 2017, que outra turma da STJ, a Terceira, teve um entendimento diferente sobre um caso parecido.
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