Os deputados da base de apoio ao governo Ratinho Jr na Assembleia Legislativa (Alep), rejeitaram quatro emendas apresentadas pelos parlamentares de Oposição/Bloco PT-PDT ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo que trata da reestruturação da carreira dos QFEB. Com objetivo de fazer justiça e valorizar os funcionários de escola, as emendas propõem alteração dos valores da tabela de vencimentos do QFEB II para igualar aos valores do QPPE, modificação das regras propostas para o enquadramento na tabela salarial, garantia do horário de dezoito horas para o cálculo da gratificação do adicional noturno e manutenção da diferenciação entre promoção e progressão. 

Líder do Bloco PT-PDT, o deputado Professor Lemos (PT) disse que o projeto é fruto de construção coletiva. Ele defendeu alterações no texto original para melhorar a redação da proposta e fazer justiça aos funcionários de escola.

“Quero ressaltar aqui a importância de fazermos justiça aos funcionários de escola do Paraná. Estamos falando de um projeto muito importante que foi construído com os funcionários de escola, com a direção da APP-Sindicato, com deputados e deputadas da oposição, independentes e da própria base do governo. Portanto, é uma aceitação coletiva, fruto de um trabalho em conjunto. No entanto, observamos algumas imperfeições no texto e a nossa proposta é melhorar a redação, por isso apresentamos quatro emendas ao projeto”, justificou.

O parlamentar cobrou valorização dos funcionários de escola e ressaltou a importância da aprovação das emendas.

“Aprovar essas emendas é fazer justiça aos funcionários de escola. Não podemos permitir que nenhum funcionário receba menos que outros servidores estaduais. Pedimos o apoio de todos os deputados e deputadas para elas sejam acolhidas e o texto aprovado seja justo. Queremos um enquadramento justo para nossos funcionários e funcionárias de escola”, pontuou.

As quatro emendas foram rejeitadas em plenário por 39 votos a 9. Além do deputado Professor Lemos (PT), assinaram as emendas as deputadas Ana Júlia e Luciana Rafagnin, os deputados Arilson Chiorato, Dr. Antenor e Requião Filho, do PT, e o deputado Goura (PDT).

Confira abaixo um resumo das emendas apresentadas ao PLC 14/23

– Alterar os valores da tabela de vencimentos do QFEB II para igualar aos valores do QPPE.

Os servidores que possuírem dezesseis até dezenove anos completos na data de publicação da Lei, a contar da data de admissão no cargo/função, considerando as suas alterações/transformações decorrentes de enquadramentos, e que tenham obtido três promoções com as regras anteriormente estabelecidas, poderão pleitear o avanço para a classe XIII.

– Manutenção da diferenciação entre promoção e progressão.

Diante do grande número de funcionários e de forma a garantir orçamento anual para implantação do direito à progressão, a Secretaria de Estado da Educação organizou um grupo de funcionários que progridem em anos pares e os demais nos anos ímpares. A alteração proposta no Projeto importará em prejuízo para o grupo de funcionários que adquirem direito à progressão nos anos pares, uma vez que o grupo do ano ímpar teve sua progressão autorizada e já implantada no ano de 2023. Assim, separamos os temas da promoção e progressão da carreira, garantindo que a promoção possa ser aplicada respeitando o interstício de dois anos da aprovação da lei, mas mantendo para a progressão o intervalo de dois anos considerando o último período aquisitivo.

– Manter o horário de dezoito horas para o cálculo da gratificação do adicional noturno, pois o horário de trabalho dos funcionários de escola não obedece necessariamente ao início do período letivo noturno. Os funcionários precisam estar na escola antes do início das aulas assim, não é possível considerar o mesmo horário utilizado para os professores para os demais profissionais que atuam na escola. 

– Enquadramento: As alterações propostas pelo Projeto à Lei 123, de 9 de setembro de 2008, trazem duas regras para o enquadramento na tabela salarial proposta, a salarial e o tempo de serviço. O art. 14 do Projeto versa sobre o enquadramento por tempo de serviço, mas a redação proposta enquadra todos os funcionários em uma única classe independente do tempo de serviço prestado ao Estado.

A presente emenda faz distinção e justiça aos funcionários com mais tempo de serviço prestado ao Estado no cargo ou função, possibilitando o enquadramento dos funcionários prestes a se aposentar na classe XVIII, considerando todo o tempo de serviço prestado ao Estado, uma vez que não possuem tempo suficiente de trabalho que lhes garanta atingir o final da tabela.

ASCOM – PT na ALEP.

guazelli

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