Nos últimos meses, tornou-se comum ouvir reclamações sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica pela Copel. Notadamente a qualidade do serviço prestado já não é mais a mesma que levou a Companhia Paranaense de Energia ao reconhecimento como melhor concessionária do país. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) demonstram isso.

Aumentaram as interrupções de fornecimento, aumentaram as reclamações dos consumidores. E, além disso, a Copel despencou no ranking de satisfação do consumidor da ANEEL, caindo da 5ª melhor concessionária do Brasil, em 2017, para a 15ª posição em 2022. Resultado dos apagões e das variações na tensão da rede.

Além das frequentes interrupções no fornecimento, a Agência reguladora estabelece, via Resolução Normativa 956/2021, vários outros parâmetros para medir a qualidade de energia fornecida por uma concessionária. Entre eles, o nível de tensão a ser entregue a cada consumidor. A concessionária deve fornecer energia elétrica em 127V ou 220V com uma variação máxima de 3% para cima ou para baixo. Sempre que descumprir estes patamares, a ANEEL determina que a concessionária seja multada e o valor revertido para os consumidores atingidos.

Essas variações não são percebidas facilmente, mas podem trazer problemas para os eletrodomésticos das casas, no comércio e na indústria. E a Copel sabe disso. Anualmente a empresa paga multas elevadas por causa do problema. Notificações que saltaram nos últimos anos.

Para se ter uma ideia, a média registrada entre os anos de 2011 a 2018 ficou em R$ 69,7 mil. Já na gestão do governador Ratinho Junior e do CEO da Copel indicado por ele, Daniel Pimentel, o valor saltou para R$ 342 mil em 2018. Os patamares se mantiveram altos e, em 2023, no ano da privatização, a Copel teve que pagar R$ 506 mil por descumprimento da tensão regulamentada. Ou seja, crescimento de 625%.


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Pato Branco e outras cidades têm problema recorrente

Pato Branco tem sido a cidade que lidera o ranking de multas da ANEEL. Em 2020, foram R$ 25 mil em multas aplicadas. O valor caiu em 2022 para R$ 13,8 mil e voltou a subir para R$ 43 mil no ano passado, com a Copel privatizada. Em quatro anos, são mais de R$ 80 mil. As quedas nesta cidade têm prejudicado o comércio e a prestação de serviço. O Jornal de Beltrão, por exemplo, traz reportagem em 11 de fevereiro contanto que “apagões elétricos minam competitividade da indústria paranaense”. A notícia informa que quedas rápidas ocorrem por conta da oscilação para baixa tensão que geram vários distúrbios na rede elétrica, comprometendo o funcionamento dos equipamentos.

A cidade tem empresas dos setores de informática e eletroeletrônico, o que resultou na criação de um pequeno centro tecnológico industrial. A agricultura também representa uma importante fatia na economia do município.

O levantamento mostra quais são as cidades com maior incidência de problemas. Pato Branco, Dois Vizinhos, Umuarama, Marechal Cândido Rondon, Palotina e Francisco Beltrão são as principais afetadas pela variação de tensão.


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Prejuízos para consumidores

As oscilações de tensão podem causar danos a equipamentos — motores, compressores e equipamentos eletrônicos. Se os valores de tensão permanecerem inadequados por período elevado, muitos equipamentos podem operar fora de sua condição de projeto, chegando a danificá-los.

Multa entra no custo do menor prejuízo

Na avaliação do presidente do Senge-PR, o engenheiro eletricista Leandro Grassmann, a nova gestão da Copel indicada pelo governador Ratinho Junior escolhe qual conta pagar: das multas ou do custo de investir em manutenção de rede e evitar tanto as oscilações de tensão quanto os apagões.

“A ANEEL faz o trabalho dela, que é monitorar a tensão e multar a empresa por não atender as métricas técnicas. Já a Copel, por sua vez, avalia se compensa corrigir o problema, contratar mais equipes ou se sai mais barato pagar as multas, mesmo que sejam elevadas. O que vemos, na prática, é a Copel demitindo funcionários ano após ano e o valor das multas crescendo. Mas parece que ainda compensa para a empresa”, avalia.

Você sabia

  • A ANEEL, através dos Procedimentos de Distribuição (ProDist), módulo 8, define que a variação máxima de tensão permitida é de 3%.
  • As concessionárias são obrigadas a realizar ressarcimento por danos elétricos de qualquer natureza. É uma determinação da ANEEL – ProDist módulo 9. Segundo a Copel, no entanto, “a aceitação da solicitação não garante ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma equipe especializada, que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer”.
  • Por outro lado, caso a distribuidora se recuse a realizar o ressarcimento, o consumidor deve acionar a ANEEL, que regulamenta o ressarcimento de danos causados a eletroeletrônicos. Para casos que exijam ressarcimento de danos morais, materiais ou lucros cessantes, o consumidor deve procurar o Procon ou um advogado de sua confiança.
  • Queda de energia gera direito a indenização | O art. 37, § 6º, da CF, prevê que a responsabilidade das pessoas de direito público em reparar os danos causados por seus agentes, contemplando, também, as concessionárias de serviço público, sendo tal responsabilidade objetiva.

Reportagem de Manoel Ramires, da Brasil de Fato PR.

guazelli

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