Na última semana, o Facebook informou, em relatório, ter retirado do ar 2,5 milhões de publicações que foram identificadas como contendo discurso de ódio no primeiro semestre do ano. O documento traz os resultados das ações de moderação de conteúdo praticadas pela empresa. No entanto, especialistas ponderam sobre a eficácia da remoção automática. 

Em um debate no evento Rightscon, em Toronto, no Canadá, o relator para a liberdade de expressão das Nações Unidas, David Kaye, questionou a moderação de conteúdos por grandes plataformas, como o Facebook.

Na avaliação do relator, o fato das regras serem privadas, e de decisão exclusiva da plataforma, gera um problema para o debate no interior destes espaços, afetando a liberdade de expressão.

Os termos de serviço outorgam um poder discricionário às companhias para a remoção de conteúdos. As empresas as explicam em seus blogs, mas elas são vagas. Há questionamentos também sobre a consistência destas”, destacou o relator.

Contexto

Na avaliação de Natália Neris, pesquisadora sobre o tema e integrante da ONG InternetLab, há que se tomar cuidado no uso de tecnologias para remoção de conteúdo, pois estes sistemas apresentam grandes limitações para compreender contextos. Por conta disso, a identificação pode ser falha, o que pode resultar na exclusão de mensagens que não deveriam ser deletadas.

Ela relata que a entidade recebeu denúncias de conteúdos derrubados por supostas discriminações raciais contra brancos e preconceito de homossexuais contra heterossexuais. “A inteligência artificial não consegue entender que não é possível racismo reverso. O contexto é importante e varia demais de lugar para lugar. Ainda vai gerar muita confusão”, pondera.

Entre as diretrizes defendidas pelos especialistas estão:

– Companhias devem publicar regularmente o número de publicações removidas e contas suspensas ou bloqueadas em razão da violação de suas regras;

– Empresas devem notificar os autores da publicação ou da conta sobre os motivos da remoção da mensagem ou suspensão do perfil;

– As plataformas devem disponibilizar opção de recurso para quem teve conteúdos removidos ou contas bloqueadas

Agência Brasil

Edição: Pedro Lima.

guazelli

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