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	<title>Arquivos Abordagens Policiais - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Apr 2024 10:02:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele. Pela decisão da Corte, a abordagem policial [&#8230;]</p>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.</p>



<p>Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.</p>



<p>Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.</p>



<p>No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que &#8220;avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas&#8221;.</p>



<p>Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.</p>



<p>Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. &#8220;Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais&#8221;, afirmou.</p>



<p>O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão &#8220;homem negro&#8221;.</p>



<p>&#8220;A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo &#8216;um homem negro&#8217;. Ela tem que narrar o crime&#8221;, completou.</p>



<p>Agência Brasil. </p>



<p>Foto: Antonio Augusto. </p>
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