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	<title>Arquivos Arrecadação - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>Arrecadação federal chega a R$ 280,63 bilhões em janeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Feb 2024 11:50:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Arrecadação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve leve alta, alcançando R$ 280,63 bilhões em janeiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 6,67%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com janeiro [&#8230;]</p>
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<p>A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve leve alta, alcançando R$ 280,63 bilhões em janeiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 6,67%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com janeiro de 2023.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1582292&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1582292&amp;o=node"></p>



<p>É o maior valor para meses de janeiro desde 1995, início da série histórica. Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/arrecadacao-federal" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site</a>&nbsp;da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 262,87 bilhões, representando acréscimo real de 7,07%.</p>



<p>Os resultados foram influenciados positivamente por alterações na legislação e por pagamentos atípicos tanto em 2023 quanto em 2024, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.</p>



<p>As desonerações concedidas no Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis também impactaram no resultado, nesse caso, para baixo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lucro das empresas</h2>



<p>A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24% sobre o mesmo mês de 2023. O resultado é explicado pelos aumentos reais de 11,14% na arrecadação da declaração de ajuste, a qual se refere a fatos geradores ocorridos ao longo do ano de 2023, principalmente das empresas financeiras; e de 4,92% na arrecadação do lucro presumido, conjugado à queda de 3,42% na arrecadação da estimativa mensal.</p>



<p>Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.</p>



<p>“Além disso, houve pagamentos atípicos de R$ 4 bilhões, decorrentes dos resultados apresentados por várias empresas, principalmente as financeiras, ao passo que foram registrados 3 bilhões em janeiro de 2023”, informou o órgão.</p>



<p>Em comunicado, a Receita informou que a arrecadação significativa do setor bancário explica, em parte, a assimetria entre IRPJ e CSLL, já que esse setor possui alíquotas de CSLL mais elevadas que os demais setores. Além disso, o desempenho pode ser explicado pela agilidade em que a apuração anual é feita pelos bancos; então, “provavelmente”, a arrecadação corresponde ao ajuste anual e não apenas à estimativa. A consolidação dos dados deve ocorrer nos próximos meses.</p>



<p>Outros setores que mais contribuíram para aumento na arrecadação de janeiro foram as atividades auxiliares ao setor financeiro, seguros e previdência complementar, comércio atacadista e fabricação de veículos automotores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fundos exclusivos</h2>



<p>Contribuindo para melhorar a arrecadação, em janeiro, houve recolhimento extra de R$ 4,1 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) &#8211; Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi&nbsp;<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/lula-sanciona-com-veto-lei-que-tributa-offshores-e-super-ricos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">sancionada em dezembro do ano passado</a>.</p>



<p>Com isso, o IRRF- Rendimento de Capital teve arrecadação total de R$ 14.104 milhões, acréscimo real de 24,41% em relação a janeiro de 2023. A arrecadação sobre a renda de offshores não foi contabilizada pela Receita, já que ainda há prazo para a regularização dos contribuintes.</p>



<p>Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em janeiro, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 2 bilhões; em janeiro de 2023 havia sido de R$ 3,75 bilhões.</p>



<p>“Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 4,27% na arrecadação do mês de janeiro de 2024”, informou o órgão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">PIS/Pasep e Cofins</h2>



<p>Outro destaque da arrecadação de janeiro foi PIS/Pasep e a Cofins que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 44 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 14,37%. Esse desempenho é explicado pelo bom resultado do setor financeiro e por alterações na legislação do PIS/Cofins, com destaque para a retomada parcial da tributação do setor de combustíveis, cuja base se encontrava desonerada [https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2024-01/impostos-sobre-diesel-voltam-valer-hoje].</p>



<p>A Receita Previdenciária teve aumento real de 7,58%, chegando a R$ 53,9 bilhões. Esse resultado é explicado pelo crescimento real de 2,55% da massa salarial.</p>



<p>Além disso, houve crescimento de 8,07 % nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL. Ainda, arrecadação do Simples Nacional cresceu 7,58% em relação a janeiro de 2023, fato que tem influenciado positivamente no recolhimento das contribuições previdenciárias.</p>



<p>Em janeiro, a arrecadação do IRRF &#8211; Rendimentos do Trabalho também foi destaque com aumento real de 8,74%, chegando R$ 23,9 bilhões. Esse resultado se deve à alta no item “Rendimentos do Trabalho Assalariado” (13,75%) combinado com os decréscimos nos itens “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público” (-37,21%) e “Participação nos Lucros ou Resultados” (-10,20%).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Indicadores macroeconômicos</h2>



<p>A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre os indicadores, estão a venda de serviços e a produção industrial, que tiveram queda, respectivamente, de 2% e 2,05% em dezembro (fator gerador da arrecadação de janeiro).</p>



<p>Ainda assim, o valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 1,71% em relação a dezembro de 2022. Também houve crescimento de 7,29% da massa salarial, enquanto a venda de bens ficou estável.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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		<title>Secretaria da Fazenda registra aumento de arrecadação do ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Feb 2024 09:55:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Arrecadação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando [&#8230;]</p>
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<p>A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.</p>



<p>Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.</p>



<p>“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.</p>



<p><strong>IMPOSTO&nbsp;</strong>–&nbsp;O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.</p>



<p>A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como &#8220;ato inter vivos&#8221;. Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como &#8220;fato gerador do imposto&#8221; — o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.</p>



<p><strong>ISENÇÕES&nbsp;</strong>–&nbsp;Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.</p>



<p>Outros exemplos de isenção de ITCMD para bens recebidos em herança são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.</p>



<p>No contexto de doações, o ITCMD pode ser isento em casos mais específicos, conforme estipulado pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.</p>



<p><strong>ONDE DECLARAR </strong>– A declaração ITCMD pode ser realizada através do <strong><a href="https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/itcmd/faces/itcmdSobre;jsessionid=AhCpTHXunBqk3RzicujpZJ1cF50AfmZTOCSyaP2mI-0U0R0o5XCl!680195683" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal do ITCMD</a></strong>, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”, especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.</p>



<p>AEN-PR. </p>



<p>Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR.</p>
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