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	<title>Arquivos Concurso - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Mar 2024 10:07:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março. O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, [&#8230;]</p>
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<p>O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1583699&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1583699&amp;o=node"></p>



<p>O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.</p>



<p>Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam&nbsp;concursos da PM e&nbsp;de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.</p>



<p>&#8220;A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino&#8221;, decidiu o ministro.</p>



<p>A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.</p>



<p>Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.</p>



<p>As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes&nbsp;estados:&nbsp;Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.</p>



<p>Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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		<title>Paraná registra mais de 92 mil inscritos no Concurso Público Nacional Unificado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Feb 2024 10:38:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Estado do Paraná registrou 92.679 mil inscritos no Concurso Nacional Público Unificado (CNPU). Foram mais de 2,65 milhões de inscritos em todo o país. Para garantir a participação no certame, os inscritos devem efetivar o pagamento da taxa de [&#8230;]</p>
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<p>De acordo com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Estado do Paraná registrou 92.679 mil inscritos no Concurso Nacional Público Unificado (CNPU). Foram mais de 2,65 milhões de inscritos em todo o país. Para garantir a participação no certame, os inscritos devem efetivar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da&nbsp;Guia de Recolhimento da União (GRU), até esta sexta-feira (16/2). As taxas são de R＄ 90 para cargos de nível superior e de R＄ 60 para cargos de nível médio. O CNPU oferece 6.640 vagas para 21 órgãos da administração pública federal. As provas ocorrerão em 220 cidades no dia 5/2/24.</p>



<p>No Paraná, o Concurso Unificado terá nove cidades de prova, sendo elas,&nbsp;Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Umuarama.</p>



<p>Além dos cargos com lotação em diferentes regiões do Brasil, os editais preveem vagas para atuação no Estado do Paraná como&nbsp;médico no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); analista administrativo, analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário e engenheiro agrônomo para atuar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, e técnico em Informações Geográficas e Estatísticas para atuar no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>



<p>O CPNU permite a inscrição para a disputa por vagas para mais de um cargo, desde que dentro do mesmo bloco temático, com o pagamento de uma única taxa de inscrição. Ao concorrer a mais de um cargo, o candidato deverá classificar as vagas de interesse por ordem de preferência para definir a prioridade em uma possível chamada, com base na nota alcançada.</p>



<p>A divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e redações será realizada em 3 de junho. O resultado definitivo será anunciado em 30 de julho. A etapa de convocação para posse e realização de cursos de formação começará no dia 5 de agosto.</p>



<p>ASCOM &#8211; Ministério da Gestão e Inovação. </p>
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		<title>Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 10:50:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho. A questão foi decidida a partir do recurso [&#8230;]</p>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1569795&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1569795&amp;o=node"></p>



<p>A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida &#8220;baixa&#8221;.</p>



<p>Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.</p>



<p>Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.</p>



<p>&#8220;Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida&#8221;, afirmou.</p>



<p>Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. &#8220;A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro&#8221;, completou.&nbsp;</p>



<p>A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.</p>



<p>&#8220;É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida&#8221;, fixou o STF.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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