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	<title>Arquivos Crédito rural - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 09:59:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito rural]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra [&#8230;]</p>
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<p>Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1588004&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1588004&amp;o=node"></p>



<p>Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.<br><br>Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.</p>



<p>As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Enquadramento</h2>



<p>A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.</p>



<p><strong>As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:</strong></p>



<p>• &nbsp; &nbsp;soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;</p>



<p>• &nbsp; &nbsp;bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;</p>



<p>• &nbsp; &nbsp;soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;</p>



<p>• &nbsp; &nbsp;bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;</p>



<p>• &nbsp; &nbsp;soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;</p>



<p>• &nbsp; &nbsp;bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.</p>



<p>As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.</p>



<p>Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.<br><br>Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Estimativas</h2>



<p>A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.<br><br>Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pronaf</h2>



<p>Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.</p>



<p>Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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		<title>Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jul 2023 10:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais. A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1545150&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1545150&amp;o=node"></p>



<p>A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas foi publicada na edição do <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.093-de-20-de-julho-de-2023-498149129" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>Diário Oficial da União </em></a>de ontem.</p>



<p>Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.</p>



<p>Outra mudança, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima, nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.</p>



<p>Também atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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