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	<title>Arquivos Deltan Dallagnol - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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	<title>Arquivos Deltan Dallagnol - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>TRE-PR impugnou pesquisa em que Deltan Dallagnol aparece em primeiro lugar</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/04/26/tre-pr-impugnou-pesquisa-em-que-deltan-dallagnol-aparece-em-primeiro-lugar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Apr 2024 15:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Blog do Esmael&#160;&#8211; Alegria de inelegível dura pouco, dizem na Boca Madita, em Curitiba, após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impugnar a pesquisa em o ex-deputado cassado Deltan Dallagnol (Novo) aparecer em primeiro lugar. O TRE-PR impugnou a pesquisa AtlasIntel/CNN a pedido do ex-governador do Paraná, Roberto Requião, pré-candidato a prefeito de Curitiba [&#8230;]</p>
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<p><a target="_blank" rel="noreferrer noopener" href="https://www.esmaelmorais.com.br/urgente-pesquisa-em-que-deltan-dallagnol-aparece-em-1o-lugar-foi-impugnada-pelo-tre-pr/"><strong>Blog do Esmael</strong>&nbsp;</a>&#8211; Alegria de inelegível dura pouco, dizem na Boca Madita, em Curitiba, após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impugnar a pesquisa em o ex-deputado cassado Deltan Dallagnol (Novo) aparecer em primeiro lugar.</p>



<p>O TRE-PR impugnou a pesquisa AtlasIntel/CNN a pedido do ex-governador do Paraná, Roberto Requião, pré-candidato a prefeito de Curitiba pelo Mobiliza. O Blog do Esmael divulgou em primeira mão, no dia 12 de abril, a pré-candidatura de Requião.</p>



<p>“Conforme descrito na petição de impugnação é possível constatar que Roberto Requião de Mello e Silva se lançou publicamente como pré-candidato nas próximas eleições para o cargo de Prefeito do Município de Curitiba e não teve seu nome incluído nas opções de voto, constantes dos questionários a serem aplicados na pesquisa realizada pela ora impugnada”, decidiu a juíza eleitoral Cristine Lopes.</p>



<p>Para a magistrada do TRE-PR, a pesquisa AtlasIntel pode implicar na distorção do resultado e favorecer um ou outro candidato ao não constar o nome de todos os já anunciados como pré-candidatos ao cargo de prefeito da capital paranaense.</p>



<p>“Nessas condições, preenchidos em parte os requisitos legais (verossimilhança das alegações da impugnante e risco de difícil ou, quando não, impossível reparação), em caso de divulgação de resultado de pesquisa eleitoral, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de determinar que a impugnada suspenda imediatamente a divulgação da pesquisa PR-07759/2024, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, escreveu a juíza.</p>
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		<title>Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/04/23/ministra-mantem-indenizacao-de-deltan-lula-por-caso-de-powerpoint/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2024 10:06:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”. A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do <em>powerpoint</em>”.</p>



<p>A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.</p>



<p>Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de&nbsp;<em>powerpoint&nbsp;</em>para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.</p>



<p>Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.</p>



<p>Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de&nbsp;<em>powerpoint</em>&nbsp;para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.</p>



<p>Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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		<title>Saiba mais sobre a nova pesquisa eleitoral de Curitiba</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/04/23/saiba-mais-sobre-a-nova-pesquisa-eleitoral-de-curitiba/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2024 10:02:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Andrea Caldas]]></category>
		<category><![CDATA[Beto Richa]]></category>
		<category><![CDATA[Carol Dartora]]></category>
		<category><![CDATA[Cristina Graeml]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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		<category><![CDATA[Ney Leprevost]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Martins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma nova pesquisa foi divulgada nesta segunda-feira (22) para a corrida eleitoral de Curitiba. Realizada pelo Instituto Opinião, a amostragem ouviu 1.200 eleitores entre os dias 17 a 19 de abril. A margem de erro é de 3 pontos, para mais ou para menos e 95% de confiança Vale ressaltar que a pesquisa está registrada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma nova pesquisa foi divulgada nesta segunda-feira (22) para a corrida eleitoral de Curitiba. Realizada pelo Instituto Opinião, a amostragem ouviu 1.200 eleitores entre os dias 17 a 19 de abril. A margem de erro é de 3 pontos, para mais ou para menos e 95% de confiança</p>



<p>Vale ressaltar que a pesquisa está registrada no TRE sob número PR 01622/2024. Vamos aos cenários:</p>



<p><strong>Cenário 1 &#8211; estimulado</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>14,1% &#8211; Luciano Ducci;</li>



<li>13,1% &#8211; Eduardo Pimentel;</li>



<li>12,5% &#8211; Ney Leprevost;</li>



<li>11,7% &#8211; Beto Richa;</li>



<li>10,8% &#8211; Deltan Dallagnol;</li>



<li>4,6% &#8211; Goura;</li>



<li>4,1% &#8211; Maria Victoria;</li>



<li>3,7% &#8211; Paulo Martins;</li>



<li>3,1% &#8211; Carol Dartora;</li>



<li>2,0 % &#8211; Luizão Gourlart;</li>



<li>1,8% &#8211; Cristina Graeml;</li>



<li>0,5% &#8211; Andrea Caldas;</li>



<li>6,9% &#8211; Indeciso/não sabe;</li>



<li>4,7% &#8211; Nulo/branco;</li>



<li>6,6% &#8211; Não opinou.</li>
</ul>



<p><strong>Cenário 2 &#8211; estimulado</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>21,1% &#8211; Luciano Ducci;</li>



<li>19,9% &#8211; Eduardo Pimentel;</li>



<li>19,2% &#8211; Ney Leprevost;</li>



<li>5,8% &#8211; Maria Victoria;</li>



<li>4,6% &#8211; Fernanda Dallagnol;</li>



<li>3,5% &#8211; Cristina Graeml;</li>



<li>16,7% &#8211; Indeciso/não sabe;</li>



<li>7,8% &#8211; Nulo/branco;</li>



<li>1,5% &#8211; Não opinou.</li>
</ul>



<p><strong>Cenário 3 &#8211; estimulado</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>23,5% &#8211; Luciano Ducci;</li>



<li>22,6% &#8211; Eduardo Pimentel;</li>



<li>14,7% &#8211; Beto Richa;</li>



<li>6,8% &#8211; Fernanda Dallagnol;</li>



<li>5,8% &#8211; Cristina Graeml;</li>



<li>16,3% &#8211; Indeciso/não sabe;</li>



<li>8,6% &#8211; Nulo/branco;</li>



<li>1,8% &#8211; Não opinou.</li>
</ul>



<p><strong>Cenário 4 &#8211; estimulado</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>39,3% &#8211; Luciano Ducci;</li>



<li>33,4% &#8211; Ney Leprevost;</li>



<li>16,2% &#8211; Indeciso/não sabe;</li>



<li>10% &#8211; Nulo/branco;</li>



<li>1,1% &#8211; Não opinou;</li>
</ul>



<p><strong>Cenário 5 &#8211; estimulado</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>40,7% &#8211; Luciano Ducci;</li>



<li>32,8% &#8211; Eduardo Pimentel;</li>



<li>16,3% &#8211; Indeciso/não sabe;</li>



<li>9,2% &#8211; Branco/nulo;</li>



<li>1% &#8211; Não opinou;</li>
</ul>



<p><strong>Cenário 6 &#8211; estimulado</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>39,4% &#8211; Ney Leprevost;</li>



<li>31,7% &#8211; Eduardo Pimentel;</li>



<li>8,3% &#8211; Indeciso/não sabe;</li>



<li>11% &#8211; Nulo/branco;</li>



<li>9,7% &#8211; Não opinou.</li>
</ul>



<p>Reportagem: Pedro Lima.</p>
<p>O post <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/2024/04/23/saiba-mais-sobre-a-nova-pesquisa-eleitoral-de-curitiba/">Saiba mais sobre a nova pesquisa eleitoral de Curitiba</a> apareceu primeiro em <a href="https://verdadeeexpressao.com.br">Portal Verdade&amp;Expressão</a>.</p>
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		<title>PR Pesquisas divulga nova amostragem em corrida para a Prefeitura de Curitiba</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/03/22/pr-pesquisas-divulga-amostragem-em-corrida-para-a-prefeitura-de-curitiba/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 11:12:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Beto Richa]]></category>
		<category><![CDATA[Cristina Graeml]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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		<category><![CDATA[Rosângela Moro]]></category>
		<category><![CDATA[Valdemar Jorge]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Paraná Pesquisas divulgou, nesta quinta-feira (21), uma nova amostragem na corrida eleitoral de Curitiba. Foram ouvidos 800 eleitores da capital, entre os dias 15 a 20 de março. A pesquisa possui 95% de confiança e a margem de erro é de 3,5 pontos – para mais ou para menos. Confira abaixo: Estimulada 1 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Instituto Paraná Pesquisas divulgou, nesta quinta-feira (21), uma nova amostragem na corrida eleitoral de Curitiba. Foram ouvidos 800 eleitores da capital, entre os dias 15 a 20 de março. A pesquisa possui 95% de confiança e a margem de erro é de 3,5 pontos – para mais ou para menos.</p>



<p>Confira abaixo:</p>



<p><strong>Estimulada 1</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 17,4%;</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 15,9%;</li>



<li>Beto Richa (PSDB): 14,5%;</li>



<li>Ney Leprevost (União Brasil): 13,1%;</li>



<li>Deltan Dallagnol (Novo): 11%;</li>



<li>Goura (PDT): 5,6%;</li>



<li>Paulo Martins (PL): 4,9%;</li>



<li>Cristina Graeml (PMB): 2,8%;</li>



<li>Luizão Goulart (Solidariedade): 1,9%;</li>



<li>Nenhum, branco ou nulo: 7,4%;</li>



<li>Não sabe, não respondeu: 5,6%.</li>
</ul>



<p><strong>Cenário Estimulado 2</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 21,1%;</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 20,3%;</li>



<li>Beto Richa (PSDB): 16,4%;</li>



<li>Paulo Martins (PL): 8%;</li>



<li>Rosângela Moro (União Brasil): 6,4%</li>



<li>Goura (PDT): 6,1%;</li>



<li>Luizão Gourlat (Solidariedade): 2,1%;</li>



<li>Valdemar Jorge (Republicanos): 0,5%</li>



<li>Nenhum, branco ou nulo: 11,4%;</li>



<li>Não sabe, não respondeu: 7,8%.</li>
</ul>



<p><strong>Cenário Estimulada 3</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 25,5%;</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 23,8%;</li>



<li>Ney Leprevost (União Brasil): 22,8%;</li>



<li>Luizão Gourlat (Solidariedade): 3,1%;</li>



<li>Valdemar Jorge (Republicanos): 0,9%</li>



<li>Nenhum, branco ou nulo: 15,1%;</li>



<li>Não sabe, não respondeu: 8,9%.</li>
</ul>



<p>Reportagem: Pedro Lima.</p>
<p>O post <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/2024/03/22/pr-pesquisas-divulga-amostragem-em-corrida-para-a-prefeitura-de-curitiba/">PR Pesquisas divulga nova amostragem em corrida para a Prefeitura de Curitiba</a> apareceu primeiro em <a href="https://verdadeeexpressao.com.br">Portal Verdade&amp;Expressão</a>.</p>
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		<title>Eleições 2024: confira os principais cenários para a Prefeitura de Curitiba</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/03/17/eleicoes-2024-confira-os-principais-cenarios-para-a-prefeitura-de-curitiba/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Mar 2024 17:13:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Beto Richa]]></category>
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		<category><![CDATA[Maria Victoria]]></category>
		<category><![CDATA[Ney Leprevost]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Martins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Radar Inteligência divulgou, na manhã deste domingo (17), os cenários para a Prefeitura de Curitiba. Foram ouvidos 806 pessoas entre os dias 11 a 14 de março. A margem de erro é de 3,5 pontos, para mais ou menos, com 95% de confiança. A pesquisa está registrada no TSE sob nº PR-07339/2024. Vamos aos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/2024/03/17/eleicoes-2024-confira-os-principais-cenarios-para-a-prefeitura-de-curitiba/">Eleições 2024: confira os principais cenários para a Prefeitura de Curitiba</a> apareceu primeiro em <a href="https://verdadeeexpressao.com.br">Portal Verdade&amp;Expressão</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Radar Inteligência divulgou, na manhã deste domingo (17), os cenários para a Prefeitura de Curitiba. Foram ouvidos 806 pessoas entre os dias 11 a 14 de março. A margem de erro é de 3,5 pontos, para mais ou menos, com 95% de confiança.</p>



<p>A pesquisa está registrada no TSE sob nº PR-07339/2024. Vamos aos números:</p>



<p><strong>Estimulada 1</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 15,8%</li>



<li>Beto Richa (PSDB): 13,1%</li>



<li>Luciano Ducci: 12,3%</li>



<li>Deltan Dallagnol (Novo): 11,5%</li>



<li>Ney Leprevost (União Brasil): 10,9%</li>



<li>Paulo Martins (PL): 4,7%</li>



<li>Maria Victoria (PP): 3,3%</li>



<li>Luizão Goulart (Solidariedade): 3,2%</li>



<li>Carol Dartora (PT): 2,6%</li>



<li>Goura (PDT): 2,5%</li>



<li>Nenhum/branco/nulo: 7,8%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 12,3%</li>
</ul>



<p><strong>Estimulada 2</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 24%</li>



<li>Ney Leprevost (União): 19,2%</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 17%</li>



<li>Carol Dartora (PT): 3,9%</li>



<li>Goura (PDT): 3,3%</li>



<li>Nenhum/nulo/branco: 13,4%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 19,2%</li>
</ul>



<p><strong>Estimulada 3</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 21,5%</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 17,4%</li>



<li>Ney Leprevost (União):16,4%</li>



<li>Deltan Dallagnol (Novo): 12%</li>



<li>Paulo Martins (PL): 4,4%</li>



<li>Nenhum/branco/nulo: 10,9%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 17,4%</li>
</ul>



<p><strong>Estimulada 4</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 28,3%</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 23%</li>



<li>Carol Dartora (PT): 4,4%</li>



<li>Goura (PDT): 3,4%</li>



<li>Nenhum/nulo/branco: 18,4%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 22,5%</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Segundo turno e rejeição</strong></h4>



<p>A pesquisa também mostrou aos entrevistados os possíveis cenários de segundo turno e rejeição. Confira abaixo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 30,6%</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 28,8%</li>



<li>Nenhum/nulo/branco: 23,7%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 16,9%</li>
</ul>



<p>-//-</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 31,6%</li>



<li>Ney Leprevost (União Brasil): 29,4%</li>



<li>Nenhum/nulo/branco: 21,4%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 17,6%</li>
</ul>



<p>-//-</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Eduardo Pimentel (PSD): 35,1%</li>



<li>Deltan Dallganol (Novo): 20,5%</li>



<li>Nenhum/nulo/branco: 24,5%</li>



<li>Não sabe/não opinou: 19,9%</li>
</ul>



<p>-//-</p>



<p>Rejeição</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Beto Richa (PSDB): 36,7%</li>



<li>Goura (PDT): 4,9%</li>



<li>Deltan Dallagnol (Novo): 4,5%</li>



<li>Maria Victoria 4%</li>



<li>Ney Leprevost 3,6%</li>



<li>Luciano Ducci (PSB): 3,3%</li>



<li>Carol Dartora (PT): 3,1%</li>



<li>Eduardo Pimentel (PSD): 2,2%</li>



<li>Paulo Martins (PL): 1,8%</li>



<li>Luizão Goulart (Solidariedade): 1,3%</li>



<li>Não sabe/não opinou 34,6%</li>
</ul>
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		<title>Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2023/06/07/camara-declara-perda-de-mandato-de-deltan-dallagnol/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jun 2023 10:36:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Congresso Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara dos Deputados <a href="http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020230606001000000.PDF#page=" target="_blank" rel="noreferrer noopener">declarou nesta terça-feira</a> (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/962585-tse-declara-perda-de-mandato-do-deputado-deltan-dallagnol/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral</a>. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.</p>



<p>A nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).</p>



<p>Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato e esclarece seu papel em cada uma. Veja a nota na íntegra:</p>



<p>&#8220;A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de&nbsp;mandato parlamentar.</p>



<p>No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal&nbsp;transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e&nbsp;VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta&nbsp;do Plenário, sobre a perda do mandato do Deputado ou da Deputada (art. 55, § 2º).</p>



<p>Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.</p>



<p>Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Fundamentos</strong></h4>



<p>As hipóteses de perda de mandato parlamentar estão previstas no artigo 55 da Constituição Federal. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.</p>



<p>No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, conforme § 2º do art. 55.</p>



<p>Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela&nbsp;perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.</p>



<p>Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo&nbsp;artigo (incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral &#8211;&nbsp;inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão&nbsp;somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral.</p>



<p>Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em&nbsp;declaração da perda do mandato pela Mesa.</p>



<p>No âmbito da Câmara dos Deputados, os procedimentos a serem observados nos&nbsp;processos de perda de mandato previstos nos incisos IV e V da Constituição Federal estão&nbsp;disciplinados no Ato da Mesa n. 37/2009.</p>



<p>Conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, a análise, no âmbito da Câmara dos&nbsp;Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.</p>



<p>Nesse sentido, reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o&nbsp;mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Assim, não se trata de hipótese de em que a&nbsp;Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda&nbsp;do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.</p>



<p>Seguindo os procedimentos previstos no Ato da Mesa 37/2009, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao deputado a que se refere e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).</p>



<p>Apresentada a defesa, o corregedor elabora parecer, que é encaminhado à Mesa Diretora para que declare a perda do mandato.&#8221;</p>



<p>Agência Câmara de Notícias. </p>



<p>Foto: Acervo Câmara.</p>
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		<title>Deltan Dallagnol vai prestar depoimento à PF na condição de investigado</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2023/05/31/deltan-dallagnol-vai-prestar-depoimento-a-pf-na-condicao-investigado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2023 09:54:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cassado e sem foro privilegiado, o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol foi surpreendido nesta terça-feira (30) por uma intimação para que preste depoimento à Polícia Federal (PF). O próprio Dallagnol que deu a notícia. Ele estava na Câmara dos Deputados para discutir uma possível reversão da cassação do seu mandato quando recebeu a intimação, que atende a uma determinação do delegado Roberto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Cassado e sem foro privilegiado, o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol foi surpreendido nesta terça-feira (30) por uma intimação para que preste depoimento à Polícia Federal (PF).</p>



<p>O próprio Dallagnol que deu a notícia. Ele estava na Câmara dos Deputados para discutir uma possível reversão da cassação do seu mandato quando recebeu a intimação, que atende a uma determinação do delegado <strong>Roberto Santos Costa</strong>. O depoimento, segundo o documento, se dá no âmbito de &#8220;inquéritos nos tribunais superiores&#8221;. </p>



<p>Não há na intimação, entretanto, esclarecimentos sobre o processo pelo qual Dallagnol deverá prestar depoimento, que está marcado para acontecer na próxima sexta-feira (2) através de vídeo chamada. O documento da PF, entretanto, faz a indicação de como Dallagnol deve proceder para obter esclarecimentos. </p>



<p>Segundo a CNN Brasil, fontes da Polícia Federal informaram que Dallagnol prestará depoimento<strong> na condição de investigado</strong> em um inquérito aberto para apurar <strong>ataques que o ex-procurador fez ao TSE </strong>após a corte declarar sua perda de mandato. O agora ex-deputado chegou dizer que o relator de seu caso no tribunal, ministro <a href="https://revistaforum.com.br/temas/benedito-gonalves-65639.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Benedito Gonçalves</strong></a>, votou por sua cassação para <strong>conseguir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF)</strong>. </p>



<p>Reportagem de Ivan Longo, da Revista Fórum. </p>
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		<title>Deltan Dallagnol terá direito a ampla defesa na Câmara, diz Lira</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2023/05/18/deltan-dallagnol-tera-direito-ampla-defesa-na-camara-diz-lira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2023 10:02:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Congresso Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
		<category><![CDATA[Lira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser [&#8230;]</p>
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]]></description>
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<p>O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados.</p>



<p>Os procedimentos são regulamentados pelo <a href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/corregedoria-parlamentar/legislacao-2/ato-da-mesa-no-37-de-31-03-2009">Ato da Mesa 37/09</a>. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.</p>



<p>Ele respondeu a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), para quem a Câmara deve se pronunciar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.</p>



<p>O TSE cassou na terça-feira (16), por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato Deltan Dallagnol nas últimas eleições (outubro de 2022). Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.</p>



<p>O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.</p>



<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias. </p>
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		<title>&#8220;Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar&#8221;, diz Dallagnol</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2023/05/18/inventaram-inegibilidade-imaginaria-para-me-cassar-diz-dallagnol/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2023 09:59:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Congresso Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira (17) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por ele ter combatido a corrupção no país, quando era procurador da Operação Lava Jato. Para Dallagnol, os ministros do tribunal criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição ao “criar uma nova inegibilidade”. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/2023/05/18/inventaram-inegibilidade-imaginaria-para-me-cassar-diz-dallagnol/">&#8220;Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar&#8221;, diz Dallagnol</a> apareceu primeiro em <a href="https://verdadeeexpressao.com.br">Portal Verdade&amp;Expressão</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira (17) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por ele ter combatido a corrupção no país, quando era procurador da Operação Lava Jato.</p>



<p>Para Dallagnol, os ministros do tribunal criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição ao “criar uma nova inegibilidade”.</p>



<p>“Inventaram uma inegibilidade imaginária para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu mandato porque combati a corrupção”, afirmou em entrevista à imprensa, na Câmara dos Deputados.</p>



<p>Por unanimidade,&nbsp;<a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-05/em-decisao-unanime-tse-cassa-mandato-do-deputado-deltan-dallagnol" target="_blank" rel="noreferrer noopener">o TSE cassou nessa terça-feira (16)</a>&nbsp;o mandato do Dallagnol. Os ministros entenderam que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador do Ministério Público enquanto estavam em tramitação processos disciplinares contra ele, que poderiam resultar&nbsp;em punição. Pela lei, membros do Ministério Público condenados em processos disciplinares ou que tenham pedido exoneração durante processo não podem concorrer nas eleições.</p>



<p>Na entrevista à imprensa, o ex-procurador alega que não existia processo interno. “A Constituição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.</p>



<p>“Me punir neste caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, é punir por uma acusação que não existe, por uma condenação que não existe”, acrescentou.</p>



<p>Para o ex-procurador, a cassação do mandato aponta para uma inversão da presunção de inocência e, para ele, foi aplicada a presunção da culpa. “Há toneladas de textos escritos dizendo que restrições a direitos fundamentais, restrições a direitos políticos jamais podem ser interpretadas de modo extensivo, de modo ampliativo com analogia. Foi exatamente o que eles fizeram, fraudando a lei, a Constituição para me punir.”</p>



<p>Acompanhado de deputados de oposição ao governo, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Carolina De Toni (PL-SC), Dallagnol atacou adversários políticos, como os do PT – legenda que apresentação ação contra eleição do deputado e que resultou na cassação, ministros do TSE e também parlamentares investigados por ele durante a Operação Lava Jato, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>



<p>“Fui cassado por vingança. Fui cassado porque ousei o que é mais difícil no Brasil, enfrentar o sistema de corrupção, os corruptos mais poderosos do país, porque ousei me unir a tantos brasileiros que quiseram se erguer contra um sistema de corrupção”, ressaltou.</p>



<p>Antes de ser eleito deputado federal, Deltan Dallagnol atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Nas eleições de 2022, recebeu 344 mil votos, sendo o deputado mais votado do Paraná.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Entenda a cassação</h4>



<p>O TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol a partir de uma ação apresentada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL), que contestavam a elegibilidade.</p>



<p>Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além disso, segundo a acusação, Dallagnol também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).</p>



<p>O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE.</p>



<p>O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato, e foi seguido pelos outros seis&nbsp;ministros da corte. Segundo ele, o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP à&nbsp;pena de censura e de advertência e ainda havia 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.</p>



<p>Benedito Gonçalves considerou que o pedido de demissão de Dallagnol foi &#8220;uma manobra&#8221; para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.</p>



<p>&#8220;A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs [processos administrativos disciplinares] de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão&#8221;, afirmou.</p>



<p>De acordo com a legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.</p>



<p>O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, o então procurador só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. &#8220;O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade.”</p>



<h4 class="wp-block-heading">Perda do mandato</h4>



<p>A decisão do TSE tem validade automática. Desta forma, Deltan Dallagnol terá de deixar o mandato de deputado federal, que ocupava há três meses.</p>



<p>Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos, partido pelo qual o ex-procurador concorreu.</p>



<p>Agência Brasil. </p>



<p>Foto: Lula Marques. </p>
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		<title>Por unanimidade, TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 May 2023 10:40:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE cassaram o registro do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Entretanto, foi mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.&#160; A decisão se deu na análise de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE cassaram o registro do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Entretanto, foi mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.&nbsp;</p>



<p>A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).&nbsp;</p>



<p>De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990">&nbsp;Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90)</a>.&nbsp;Portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível.</p>



<p>Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Voto do relator</strong></h4>



<p>O relator ressaltou que a alínea “q” do&nbsp;&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990">artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990</a>&nbsp;foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos.&nbsp;</p>



<p>Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências.&nbsp;</p>



<p>No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/constituicao-federal/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil">artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal</a>, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.</p>



<p>Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Fraude à lei</strong></h4>



<p>De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.&nbsp;</p>



<p>O relator lembrou que, no caso dos autos, é de conhecimento público que o candidato é ex-integrante do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, disse.</p>



<p>O ministro declarou que a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que “Deltan exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade da alínea ‘q’ da LC nº 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022”.&nbsp;</p>



<p>Segundo o relator, os aspectos caracterizadores da fraude, entrelaçados de forma&nbsp; temporal, fática, e jurídica, podem ser assim resumidos: existência de dois PADs, com trânsito em julgado, nas quais o CNMP aplicou a Deltan; tramitar contra o recorrido 15 procedimentos de natureza diversa (tais como reclamações), que, em virtude de sua exoneração, foram arquivados, extintos ou paralisados, cabendo salientar que esses procedimentos poderiam vir a ser convertidos em PADs. De acordo com o ministro, os fatos ocorridos no âmbito da Operação Lava Jato se enquadram em hipóteses legais de demissão por quebra de dever de sigilo e de decoro, bem como pela prática de improbidade administrativa.&nbsp;</p>



<p>Gonçalves ainda citou que um dos procuradores da República que atuaram com Deltan na Operação Lava Jato foi apenado com demissão pelo CNMP no dia 18 de outubro de 2021, em PAD instaurado em virtude de&nbsp;<em>outdoor</em>&nbsp;instalado em homenagem à força-tarefa, com fotografia na qual Deltan também aparece. Apenas 16 dias depois, em 3 de novembro de 2021, Dallagnol pediu exoneração 11 meses antes das eleições, mas os membros do MP apenas precisam se afastar do cargo faltando seis meses para o pleito (artigo 1º, II, “j”, da LC 64/90), ou seja, para as Eleições 2022, no dia 2 de abril de 2022.</p>



<p>“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Precedente</strong></h4>



<p>Com relação ao precedente do julgamento do<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Dezembro/mantido-registro-de-sergio-moro-como-candidato-a-senador-pelo-parana">&nbsp;Respe 0600957-30 (PR), de relatoria do ministro Raul Araújo</a>, em 15 de dezembro de 2022, Gonçalves afirmou que o caso de Dallagnol apresenta duas distinções: o objeto da controvérsia em apreço diz respeito à conduta anterior e contrária ao direito, ou seja, fraude à lei. E no precedente não houve fraude conferida ao candidato a senador, assim como não se tem notícia de manobra para burlar a lei nesse sentido.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Alínea g</strong></h4>



<p>Os recursos ordinários apontavam ainda a incidência da alínea “g” do&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990">artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990</a>. Segundo o dispositivo, estão inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.&nbsp;</p>



<p>Para a sua configuração, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo ou função pública; rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa; irrecorribilidade do pronunciamento de desaprovação das contas; e inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto de rejeição das contas.</p>



<p>Benedito afirmou que o provimento liminar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afasta a inelegibilidade prevista no artigo.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Entenda o caso</strong></h4>



<p>O TRE-PR julgou improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Conforme o Regional apontou, de acordo com a jurisprudência das Cortes Eleitorais, nem toda desaprovação de contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conduz à incidência da causa de inelegibilidade mencionada no dispositivo. O TRE-PR apontou que Dallagnol é ex-integrante dos quadros do Ministério Público, exonerado a pedido em 3 de novembro de 2021.</p>



<p>Segundo o Regional paranaense, a exoneração voluntária de Dallagnol não atrapalhou a continuidade da investigação probatória e a conversão dos expedientes em procedimentos administrativos disciplinares, pois a reclamação disciplinar, a sindicância e o pedido de providências podem, ou não, gerar a instauração do processo disciplinar, a depender das circunstâncias do caso concreto.</p>



<p>O acórdão aponta ainda que entendimento diverso implicaria “verdadeira interpretação ampliativa da norma de caráter restritivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. O Regional defende que o juízo de valor a ser exercido pela Justiça Eleitoral é tão somente avaliar, objetivamente, se havia processo administrativo disciplinar em andamento, quando efetuado o pedido de exoneração pelo membro do MP. Também não cabe à JE analisar, subjetivamente, suposta intenção acobertada pelo pedido de exoneração formulado pelo candidato impugnado.</p>



<p>O TRE-PR afirma ainda que a certidão apresentada pelo CNMP demonstra que não havia processo administrativo disciplinar instaurado ou em tramitação em 2 de novembro de 2021, quando apresentado o pedido de exoneração pelo candidato. Assim, o TRE-PR entende que ambos os processos administrativos disciplinares transitaram em julgado muito antes do pedido de exoneração.</p>



<p>Sobre a suposta infringência ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, o acórdão afirma que fica evidente que a Lei Complementar nº 64/1990 é a norma que define as regras de inelegibilidades, não cabendo ao Poder Judiciário criar causas não previstas no texto.</p>



<p>ASCOM &#8211; TSE. </p>
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