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	<title>Arquivos Evandro Araújo - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>PL que cria o Código Estadual da Pessoa com Autismo começa a tramitar na ALEP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2023 10:40:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo Paranaense]]></category>
		<category><![CDATA[ALEP]]></category>
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<p>Com o objetivo de consolidar direitos já garantidos em Lei e avançar com novas conquistas, foi protocolado, nesta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná, a primeira versão do Código Estadual da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O projeto de lei 710/2023, que será a base do novo Código, foi apresentado pelo deputado estadual Evandro Araújo (PSD), responsável pela coordenação dos trabalhos de consolidação, e conta com a coautoria de todos os deputados estaduais interessados.</p>



<p>A primeira versão do Código é resultado da unificação de 11 leis estaduais vigentes no Paraná e de 43 projetos de lei que estavam tramitando na Casa sobre o tema, de autoria de diversos parlamentares. Ao todo, o projeto consolidado por Araújo possui 133 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados, entre outros pontos.</p>



<p>Segundo o deputado, que também preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência (CRIA), o novo Código coloca o Paraná na vanguarda em termos de legislação sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garante maior embasamento jurídico para as famílias e autistas exercerem esses direitos.</p>



<p>&#8220;Esse é o primeiro Código Estadual com esse foco em todo o país. Estamos posicionando o Paraná como referência na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Quando se pensa em defesa dos consumidores, logo se pensa no &#8216;Código do Consumidor&#8217;. Quando se pensa em defender as crianças e adolescentes, pensa-se no &#8216;Estatuto da Criança e do Adolescente&#8217;. Ou seja, nosso objetivo é ter uma lei robusta, um Código específico, que seja a referência de todas as leis de proteção aos direitos das pessoas com autismo&#8221;, explicou Araújo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Direitos</strong></h4>



<p>O Código protocolado apresenta diversos avanços em direitos que abrangem áreas como Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Mercado de Trabalho e combate ao preconceito contra pessoas com TEA.</p>



<p>Um capítulo integral do Código trata da criação de mecanismos de combate à discriminação, incluindo o &#8220;Disque Autismo&#8221;, um serviço telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus-tratos ou de violações dos direitos da pessoa com TEA.</p>



<p>O texto também estabelece penalidades para infratores que, comprovadamente, discriminem pessoas com TEA, seja por meios virtuais ou presenciais, abrangendo desde advertências com conscientização sobre o tema até o pagamento de R$ 130 mil para pessoas físicas ou R$ 260 mil para pessoas jurídicas.</p>



<p>A importância do diagnóstico precoce também é enfatizada com a instituição da Política de Diagnóstico da Pessoa com TEA (Pré-Autismo), com o propósito de promover a identificação precoce na primeira infância. O texto estabelece protocolos e capacitação de profissionais das áreas de Educação e Saúde para a detecção precoce do TEA no Paraná.</p>



<p>Outro aspecto significativo no texto apresentado por Araújo, uma das demandas mais frequentes das organizações de proteção aos autistas, é a criação do Programa Censo de Pessoas com TEA e seus Familiares, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico-étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, visando direcionar políticas públicas a esse grupo social.</p>



<p>Conforme o texto, o censo será conduzido a cada quatro anos, com mecanismos de atualização por meio de autoregistro.</p>



<p>O Código também aborda os direitos das pessoas com TEA em relação ao setor privado. Tópicos como prioridade no atendimento, transporte intermunicipal gratuito em casos necessários para tratamento, acesso a eventos esportivos e a proibição das operadoras de planos de saúde cancelarem ou suspenderem os serviços a consumidores com TEA, sem justa causa, são tratados.</p>



<p>&#8220;Todos esses direitos previstos no texto serão concedidos a autistas comprovados, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, que também é oficialmente instituída a partir deste Código no Paraná, ou laudo médico pericial&#8221;, afirmou Araújo.</p>



<p>O projeto também estabelece diretrizes gerais para a execução da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA, incluindo atenção especial às áreas de Educação e Saúde, com abordagens integradas de apoio às famílias.</p>



<p>Em relação ao mercado de trabalho, o Código sugere que o estado crie um banco de empregos para pessoas com TEA, oferecendo vagas e oportunidades de colocação profissional adequadas aos autistas. Empresas com mais de 100 funcionários que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado, por exemplo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas para trabalhadores com TEA.</p>



<p>&#8220;O que fizemos foi consolidar todas as leis existentes e todos os projetos de lei, resultando em um conjunto legal completo. Esta é a primeira versão, a base do Código que teremos. Há muitos avanços, mas ainda esperamos mais que virão nas próximas etapas deste processo&#8221;, explicou o presidente da CRIA.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Processo</strong></h4>



<p>Em abril, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, designou Evandro Araújo para coordenar os trabalhos de consolidação do autismo.</p>



<p>Uma reunião foi marcada com a presença de quinze deputados e deputadas para definir como seria o processo de construção do Código e os prazos para a apresentação dos projetos de lei que comporiam o texto base.</p>



<p>Em julho, Araújo finalizou o trabalho de consolidação e enviou a minuta para a padronização da Diretoria Legislativa da Casa. Com o protocolo do projeto de lei nesta segunda-feira, o Código agora entra em outra fase importante: ouvir as entidades e a sociedade civil.</p>



<p>Conforme o Regimento Interno da Assembleia, projetos de consolidação de leis têm um rito próprio. Após a apresentação do projeto, abre-se agora um prazo de 60 dias para contribuições das entidades de proteção às pessoas com TEA, especialistas de diversas áreas, famílias e órgãos públicos e privados que lidam com o tema.</p>



<p>&#8220;Hoje estamos encerrando o trabalho legislativo, que foi bastante sólido, e iniciando a consulta com a sociedade civil organizada. Ou seja, o processo do novo Código envolverá todos os segmentos, todos serão ouvidos, todos que puderem e quiserem contribuir. Isso deve acontecer entre os meses de setembro e outubro&#8221;, enfatizou Araújo.</p>



<p>Após as contribuições da sociedade em geral, a Assembleia instituirá uma Comissão Especial composta por cinco deputados, que serão indicados conforme a representação partidária. Essa comissão terá mais 30 dias para finalizar a versão definitiva do Código.</p>



<p>A Comissão Especial dará o parecer final sobre as contribuições da sociedade e abrirá um prazo adicional de quinze dias para possíveis emendas dos deputados estaduais. Posteriormente, o parecer e as emendas serão votados em plenário. A versão final aprovada por todos os deputados terá sua redação final concluída pela Comissão Especial e, então, será encaminhada para sanção governamental.</p>



<p>&#8220;É um processo minucioso, com ampla participação da sociedade e dos deputados&#8221;, concluiu Araújo.</p>



<p>ASCOM &#8211; Deputado Evandro Araújo. </p>



<p>Foto: Orlando Kissner. </p>
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