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	<title>Arquivos licença-maternidade - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Mar 2024 10:19:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. A Corte julgou&#160;o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu [&#8230;]</p>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1585556&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1585556&amp;o=node"></p>



<p>A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.</p>



<p>A Corte julgou&nbsp;o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.</p>



<p>Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.</p>



<p>​A decisão do STF&nbsp;será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.&nbsp;</p>



<p>Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.&nbsp;</p>



<p>Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.</p>



<p>&#8220;A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar&#8221;, afirmou.</p>



<p>O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.</p>



<p>&#8220;A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher&#8221;, concluiu.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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