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	<title>Arquivos Multas - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>Eleitor: multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 May 2023 12:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Artigo 8º do Código Eleitoral</a>. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.</p>



<p>O serviço para quitação de multas está disponível na página do&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet</a>&nbsp;e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.</p>



<p>As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Isenção</h4>



<p>O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis-ordinarias/lei-nb0-7.115-de-29-de-agosto-de-1983" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 7.115/1983</a>,&nbsp;que dispõe sobre prova documental.</p>



<p>O TSE esclarece também que se o título estiver na situação &#8220;cancelado&#8221;, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral &#8211; Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Regularização</h4>



<p>Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. O eleitor não deve ainda se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.</p>



<p>A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo com informação da Polícia Federal (PF).</p>



<p>Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do<a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Título Net Exterior</a> para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.</p>



<p>Agência Brasil. </p>
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