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	<title>Arquivos Polaco - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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	<title>Arquivos Polaco - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>Justiça aceita mandado de segurança e reconduz Polaco novamente ao cargo de vereador</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/03/27/justica-aceita-mandado-de-seguranca-e-reconduz-polaco-ao-cargo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Mar 2024 13:20:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Polaco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um segundo round, Valtemir Honorio “Polaco” conseguiu novamente, por meio da Justiça, ser conduzido ao cargo de vereador em Almirante Tamandaré. A decisão favorável é do juiz Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª Câmara Cível e da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré. Essa segunda decisão acontece dias após novamente Câmara Municipal ter decidido [&#8230;]</p>
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<p>Em um segundo round, Valtemir Honorio “Polaco” conseguiu novamente, por meio da Justiça, ser conduzido ao cargo de vereador em Almirante Tamandaré. A decisão favorável é do juiz Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª Câmara Cível e da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré.</p>



<p>Essa segunda decisão acontece dias após novamente Câmara Municipal ter decidido cassar Polaco, do cargo de vereador. Confira um trecho da decisão:</p>



<p><em>Consta na Ata da Sessão de Julgamento realizada no dia 22.03.2024, colacionada à Mov. 15.2, menção de parecer acerca do pedido preliminar do impetrante a respeito do decurso do prazo para a conclusão do processo disciplinar, no sentido de que “a comissão opinou pela inexistência do transcurso do prazo legal”.</em></p>



<p><em>Todavia, em face dos argumentos acima expostos, e ao menos em sede de cognição sumária, deve prevalecer a conclusão de que a sessão de julgamento foi realizada quando já havia escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias estipulados na norma de regência da matéria. Igualmente, há que ser reconhecido o perigo da demora, consistente na impossibilidade do exercício do cargo eletivo pelo impetrante e perda do mandato em ano eleitoral, quando fatos desta natureza repercutem de forma politicamente relevante, inclusive no que concerne às condições de elegibilidade.</em></p>



<p>Além disso, serão notificados a Presidência da Câmara de Almirante Tamandaré e a Presidência da Comissão Processante. Fazem parte da Comissão Processante os vereadores Rodrigo Pavoni (presidente), Aldnei Siqueira (relator) e Paulão (membro).</p>



<p>O espaço segue aberto para esclarecimentos.</p>



<p>Reportagem: Pedro Lima.</p>
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		<title>Polaco reassume cargo de vereador em sessão nesta terça (5) na Câmara de Almirante Tamandaré</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Mar 2024 17:25:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Almirante Tamandaré]]></category>
		<category><![CDATA[Polaco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Valtemir Honorio, o Polaco, deve reassumir o cargo de vereador em sessão marcada nesta terça-feira (5) &#8211; na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Quem assina o ofício é da recondução é o presidente da casa, Vereador Claudinho Zoinho. A recondução ao cargo acontece após uma decisão liminar proferida pelo juiz Alexandre Moreira Van Der Broock, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Valtemir Honorio, o Polaco, deve reassumir o cargo de vereador em sessão marcada nesta terça-feira (5) &#8211; na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Quem assina o ofício é da recondução é o presidente da casa, Vereador Claudinho Zoinho.</p>



<p>A recondução ao cargo acontece após uma decisão liminar proferida pelo juiz Alexandre Moreira Van Der Broock, da 2ª Câmara Cível e da Fazenda pública de Almirante Tamandaré.</p>



<p>No dia da decisão favorável, a defesa de Polaco comenta que o juiz entendeu que a&nbsp;<a href="https://verdadeeexpressao.com.br/?s=camara"><u>Câmara&nbsp;</u></a>Municipal de Almirante Tamandaré, por meio da Comissão Processante, cerceou o direito de defesa do então vereador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Regimento Interno</strong></h4>



<p>Também foram observados que os ritos de procedimentos, previstos no Regimento Interno da Câmara, foram ignorados. No documento obtido pela equipe do<strong>&nbsp;</strong><strong>Portal Verdade&amp;Expressão</strong>, o juiz considerou que a intimação de Polaco em comparecer à Sessão de Julgamento, anteriormente à emissão do parecer final da Comissão Processante, prejudicou o exercício da ampla defesa.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em>“… os impetrados intimaram/convocaram o impetrante para comparecimento à Sessão de Julgamento anteriormente à emissão do parecer final da Comissão Processante, prejudicando o exercício da ampla defesa do então denunciado; seja porque houve aparente inversão do trâmite previsto na norma de regência, com a solicitação da designação da sessão de julgamento, sem que houvesse deliberação final da Comissão Processante, o direito em que se escora a pretensão do impetrante, ao menos em sede de cognição sumária, deve ser reputado plausível”.</em></p>
</blockquote>



<p>Fazem parte da Comissão Processante os vereadores Rodrigo Pavoni (presidente), Aldnei Siqueira (relator) e Paulão (membro).</p>



<p><em>“</em><em>Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 001/2024 e, consequentemente, determinar a reintegração do impetrante no cargo de vereador do Município de Almirante Tamandaré.”,</em>&nbsp;finaliza o juiz na decisão.</p>



<p>Reportagem: Pedro Lima.</p>
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		<title>Justiça do Paraná acata mandado de segurança e reconduz Polaco ao cargo de vereador</title>
		<link>https://verdadeeexpressao.com.br/2024/02/26/justica-pr-acata-mandado-e-reconduz-polaco-ao-cargo-de-vereador/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2024 17:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo Paranaense]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Polaco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Valtemir Honorio, conhecido como Polaco, deve ser reconduzido ao cargo de vereador em Almirante Tamandaré. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Alexandre Moreira Van Der Broock, da 2ª Câmara Cível e da Fazenda pública de Almirante Tamandaré. De acordo com a nota oficial publicada nas redes sociais de Polaco, o juiz entendeu que a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/2024/02/26/justica-pr-acata-mandado-e-reconduz-polaco-ao-cargo-de-vereador/">Justiça do Paraná acata mandado de segurança e reconduz Polaco ao cargo de vereador</a> apareceu primeiro em <a href="https://verdadeeexpressao.com.br">Portal Verdade&amp;Expressão</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Valtemir Honorio, conhecido como <a href="https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=833198415490956&amp;id=100064024144121&amp;mibextid=oFDknk">Polaco</a>, deve ser reconduzido ao cargo de vereador em Almirante Tamandaré. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Alexandre Moreira Van Der Broock, da 2ª Câmara Cível e da Fazenda pública de Almirante Tamandaré.</p>



<p>De acordo com a nota oficial publicada nas redes sociais de Polaco, o juiz entendeu que a <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/?s=camara">Câmara </a>Municipal de Almirante Tamandaré, por meio da Comissão Processante, cerceou o direito de defesa do então vereador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Regimento Interno</strong></h4>



<p>Também foram observados que os ritos de procedimentos, previstos no Regimento Interno da Câmara, foram ignorados. No documento obtido pela equipe do<strong> Portal Verdade&amp;Expressão</strong>, o juiz considerou que a intimação de Polaco em comparecer à Sessão de Julgamento, anteriormente à emissão do parecer final da Comissão Processante, prejudicou o exercício da ampla defesa.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em>&#8220;&#8230; os impetrados intimaram/convocaram o impetrante para comparecimento à Sessão de Julgamento anteriormente à emissão do parecer final da Comissão Processante, prejudicando o exercício da ampla defesa do então denunciado; seja porque houve aparente inversão do trâmite previsto na norma de regência, com a solicitação da designação da sessão de julgamento, sem que houvesse deliberação final da Comissão Processante, o direito em que se escora a pretensão do impetrante, ao menos em sede de cognição sumária, deve ser reputado plausível&#8221;.</em></p>
</blockquote>



<p>Fazem parte da Comissão Processante os vereadores Rodrigo Pavoni (presidente), Aldnei Siqueira (relator) e Paulão (membro).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em>&#8220;Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 001/2024 e, consequentemente, determinar a reintegração do impetrante no cargo de vereador do Município de Almirante Tamandaré.&#8221;,</em> finaliza o juiz na decisão.</p>
</blockquote>



<p>Tanto a Presidência da Câmara, como a comissão processante, terão 10 dias para prestarem esclarecimentos.</p>



<p>Reportagem: Pedro Lima. </p>
<p>O post <a href="https://verdadeeexpressao.com.br/2024/02/26/justica-pr-acata-mandado-e-reconduz-polaco-ao-cargo-de-vereador/">Justiça do Paraná acata mandado de segurança e reconduz Polaco ao cargo de vereador</a> apareceu primeiro em <a href="https://verdadeeexpressao.com.br">Portal Verdade&amp;Expressão</a>.</p>
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