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	<title>Arquivos População de Rua - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>Moraes dá 120 dias para elaboração de plano para população de rua</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jul 2023 10:27:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população de rua. A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo por&#160;PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram [&#8230;]</p>
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<p>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população de rua.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1545570&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1545570&amp;o=node"></p>



<p>A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo por&nbsp;PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).</p>



<p>Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.</p>



<p>Na decisão, Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos.</p>



<p>&#8220;A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta&#8221;, afirmou.</p>



<p>Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.</p>



<p>Agência Brasil. </p>



<p>Foto: Fernando Frazão.</p>
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