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		<title>Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 10:57:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica. De acordo com o PL 2.881/2023,&#160;as farmácias e drogarias serão [&#8230;]</p>
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<p>A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.</p>



<p>De acordo com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157851" rel="noreferrer noopener" target="_blank">PL 2.881/2023</a>,&nbsp;as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gasto extra.&nbsp;</p>



<p>A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses&nbsp;para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.</p>



<p>Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.</p>



<p>Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma&nbsp;resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado &#8220;não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório&#8221;.&nbsp;</p>



<p>“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta o senador na justificativa.</p>



<p>O projeto aguarda&nbsp;designação de relator na&nbsp;Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação&nbsp;terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).</p>



<p>Agência Senado.</p>
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