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	<title>Arquivos Saque - Portal Verdade&amp;Expressão</title>
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		<title>Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[guazelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 10:54:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível&#160;neste&#160;site. Necessariamente, o estado de calamidade pública [&#8230;]</p>
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<p>Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.</p>



<p>A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível&nbsp;<a href="https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">neste&nbsp;<em>site</em></a>.</p>



<p>Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no&nbsp;<em>Diário Oficial da União</em>, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.</p>



<p>O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa &nbsp;Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.</p>



<p>A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Municípios</h2>



<p>A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para s<em>martphones</em>, sem precisar comparecer a uma agência física.</p>



<p>Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro.&nbsp;</p>



<p>O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno; &nbsp;Forquetinha;&nbsp; Guaporé; Lagoão; &nbsp;Passo do Sobrado; &nbsp; Rio Pardo; &nbsp;Roca Sales; &nbsp;Santiago; &nbsp;São Jerônimo; Sapiranga; &nbsp;Taquari e Teutônia</p>



<p>O período de saque já está aberto em 42 municípios: Agudo; Anta Gorda; Arvorezinha; Arroio do Meio; Bom Retiro do Sul; Campo Bom; Candelária; Carlos Barbosa; Caxias do Sul; Encantado; Eldorado do Sul; Esteio; Farroupilha; Feliz; Guaíba; Igrejinha; Harmonia; Jaguari; Lajeado; Mata; Montenegro; Nova Esperança do Sul; Nova Palma; Nova Petrópolis; Nova Santa Rita; Paverama; Portão; Porto Alegre; Porto Xavier; Rolante; Santa Cruz do Sul; Santa Tereza; São José do Herval; São Leopoldo; São Marcos; São Sebastião do Caí; Serafina Corrêa; Sinimbu; Sobradinho; Taquara; Triunfo e Venâncio Aires.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como sacar</h2>



<p>Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.</p>



<p>São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; &nbsp;foto do próprio rosto (<em>selfie</em>), na qual &nbsp;que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.</p>



<p>Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.</p>



<p>Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no<em> <a href="https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site</a></em><a href="https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> oficial do FGT</a></p>



<p>Agência Brasil. </p>
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