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Uma decisão liminar da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, impediu a contratação de organizações sociais para administrar serviços municipais de saúde, pelo menos enquanto não demonstrar que há insuficiência de quadros próprios para prestar os serviços. A decisão foi proferida na terça-feira (28/11) pelo juiz Eduardo Lourenço Bana em resposta a uma ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Paraná.
No pedido, o Ministério Público afirmou ainda que a falta de recursos não pode ser usada como desculpa pela prefeitura para manter fechada a UPA da CIC – a primeira que seria gerida por uma organização social.
O pedido afirma ainda que o Executivo não esclareceu como a contratação de organizações sociais poderá melhorar o atendimento de saúde em Curitiba.
A prefeitura de Curitiba afirmou que vai recorrer da decisão.

guazelli

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