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Em entrevista a Rádio Guaíba – de Porto Alegre (RS) na noite de ontem dia 8, o Desembargador Rogério Favreto foi ameaçado após seu número de telefone celular ter sido divulgado por militantes da extrema-direita. “Há uma divulgação indevida por pessoas em redes sociais do meu telefone. Estão mandando mensagens agressivas a mim e a minha família e estou tomando as providências neste sentido”.

A minha decisão está sendo uma grande confusão, no geral, eu não estou enfrentando como foi dito em outras manchetes, e não atravessado, indevido e ilegal afrontando a minha decisão pelo meu Tribunal, da minha turma, do STF. Eu fundamentei a decisão, eu não estou discutindo a prisão sob estes aspectos que já foram apreciados. Eu apreciei sob aspecto novo que me trouxeram em relação a juízo da Vara de Execução que estava impedindo a liberdade de expressão do preso. E eu entendi que este critério não estava sendo apreciado. É um direito constitucional, mesmo quando você executa provisória a pena, você pode cumprir quando cabível e os direitos políticos não são suspensos” reitera Favreto.

Conflito

O conflito juírico começou na manhã de ontem, pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.

O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.

Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.

Interpretação

A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. “Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções”, afirmou.

Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”,  avaliou o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.

Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça. “Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.

Com informações da Agência Brasil.

Reportagem: Pedro Lima.

guazelli

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