Ajude a manter o Portal Verdade&Expressão no ar, doe agora!

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes de libertar todos os investigados da Operação Rádio Patrulha, entre eles o ex-governador Beto Richa (PSDB). O órgão pede urgência na concessão da liminar uma vez que as prisões temporárias já haviam sido convertidas em preventivas (sem prazo) pelo juiz de primeiro grau. O caso, protocolado nesta quarta-feira (19/09) em Brasília, será relatado pelo ministro Luiz Fux.

No dia anterior, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, já havia apresentado um pedido de exceção de suspeição (medida que busca impedir determinado juiz de julgar) contra Gilmar Mendes. Esse pedido foi encaminhado ao presidente do STF, Dias Toffoli. A própria Procuradoria-Geral da República também havia recorrido da decisão que soltou Richa.

No mandado de segurança, o MP do Paraná argumenta que Gilmar Mendes concedeu imunidade processual absoluta e blindou os investigados – por meio da revogação das prisões temporárias e proibição geral de prisões provisórias -, além de ter driblado o princípio do juiz natural e as normas de distribuição livre e aleatória do processo entre os ministros do STF. Para conseguir a soltura de Richa, a defesa dele apresentou o pedido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 444, que proibiu o uso da condução coercitiva para levar investigados a depor e tem Mendes como relator.

O MP afirma, porém, que a distribuição dos casos que chegam ao Supremo cabe ao presidente da Corte e, portanto, Mendes teria usurpado essa competência administrativa, desmoralizando e anarquizando o sistema de competências e de recursos do processo penal brasileiro. Ataca ainda o “expediente maroto” da defesa de Richa de “manipulação da competência constitucional” ao impetrar habeas corpus dentro da ADPF em questão, um “processo constitucional objetivo que não comporta esse tipo de debate”.

Também defende que Richa e os demais investigados foram presos temporariamente, e não alvo de condução coercitiva, como está proibido atualmente. “A defesa utilizou-se de subterfúgio para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua discricionariedade e conveniência. Pior: a decisão chancelou a estratagema”, diz o mandado de segurança.

Além disso, o MP destaca as declarações de Gilmar Mendes dadas à imprensa dois dias antes de decidir soltar Richa. Na entrevista, ele criticou a prisão a poucos dias da eleição, na qual o tucano é candidato a senador, e disse que era preciso colocar freios nesse tipo de abuso. “O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que considerava ilegais as prisões.

Fonte: Tribuna

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Anuncie no VE

Publicidade

Anuncie aqui