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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto da Câmara dos Deputados (PL 10042/18) que estabelecia prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito de uma ação. Pelo texto vetado, o prazo poderia ser prorrogado uma vez. Depois disso, se o mérito não fosse julgado pelos ministros, a liminar perderia eficácia.

O prazo proposto valeria para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O projeto foi apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) (CE), atual líder do PDT.

Em mensagem enviada ao Congresso, Bolsonaro alega que a proposta fere o princípio da segurança jurídica, pois abre a possibilidade de liminar perder a validade apenas porque o mérito deixou de ser analisado pelo Supremo no prazo estipulado. A mensagem afirma que essa situação prejudicaria a parte beneficiada pela liminar, ainda que ela não fosse responsável pela “demora para o julgamento de mérito”.

Agência Câmara Notícias.

Imagem: Sônia Baiocchi.

guazelli

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