Provas colhidas a partir de mandados cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na Operação Castelo de Cartas que flagrou o então coordenador-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Luiz Bernardo Dias Costa, recebendo propina; foram agora consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Os mandados “derrubados” pelo STJ teriam sido expedidos na esteira de escutas telefônicas que em agosto de 2014 foram anuladas por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Assim, “por derivação”, os mandados também são nulos, na visão do STJ.
A decisão é dos ministros da 5ª Turma do STJ, que em julgamento realizado em dezembro de 2016 seguiram o voto do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Gaeco, braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), ainda recorreu contra a decisão, mas, os ministros mantiveram os votos.
Comentar