O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende novas convocações relativas a concurso público realizado pelo Município de Almirante Tamandaré em 2022 para o preenchimento de diversos cargos públicos. O motivo foi a falta de encaminhamento pelo município de documentos financeiros-orçamentários, indispensáveis à análise técnica dos atos de admissão de pessoal.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto em 14 de maio e homologada na Sessão Ordinária nº 15/2024 do Tribunal Pleno da Corte, realizada nesta quarta-feira (dia 22). Ele acatou o comunicado emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em relação ao processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Almirante Tamandaré, por meio da qual noticiou as supostas irregularidades dos atos de admissão.

Para emitir a cautelar, Andrade Neto considerou que o município deixou de encaminhar os documentos orçamentários e financeiros estabelecidos na Instrução Normativa (IN) nº 142/2018 do TCE-PR, além de não prosseguir com o envio dos atos de admissão de pessoal, em desacordo com as disposições dessa mesma instrução normativa, apesar de ter concretizado as admissões, conforme informado pela CAGE.

O conselheiro-substituto afirmou ainda que “o deferimento da medida cautelar se justifica em razão das reiteradas diligências do TCE-PR não atendidas, pois a documentação orçamentária e financeira que não foi juntada ao processo é de extrema relevância para ponderar sobre o equilíbrio das despesas, o que pode refletir não só na esfera jurídica do município, mas também na dos candidatos de boa-fé a serem admitidos”.

Assim, o relator determinou a suspensão de novas convocações para cargos públicos do Concurso Público nº 3/2022, enquanto não houver a devida regularização da documentação relativa à fase 3 do processo de admissão de pessoal; e que o município insira, no prazo de 15 dias, os dados e documentos relativos à fase 4 do processo de admissão no Sistema Informações de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Almirante Tamandaré para o cumprimento da decisão e a apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

ASCOM – TCE-PR.

guazelli

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