Nesta segunda-feira (25/09) o Governador, Beto Richa, sancionou a lei que permite a venda e o consumo de cerveja e chope em estádios ou arenas esportivas do estado do Paraná.
As únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos serão a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
Por um acordo entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes esportivos, a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos estava proibida no Paraná desde 2008.
A liberação foi sancionada no início da tarde e passa a valer efetivamente a partir da publicação em Diário Oficial.
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