A Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná vem orientando os cartórios de todo o estado a ignorarem qualquer fiscalização que não venha do tribunal. “A orientação é devolver à origem”, diz o corregedor-geral, Mário Helton Jorge, no ofício circular 148/2017, de 25 de outubro, afirmando que só o órgão que ele dirige “é competente para regulamentar questões afetas ao foro extrajudicial”. No processo que embasa o documento, Jorge acusa a intromissão do Ministério Público (MP) do Paraná, para ele uma instituição “alheia ao Judiciário”.
Na decisão do TJ que embasa o ofício enviado a todos cartorários e juízes corregedores do Paraná, Jorge relata que inspeções pelo interior identificaram diversas situações em que o MP fez recomendações aos serventuários, instruindo como eles deveriam proceder em determinados casos.
O corregedor-geral cita como exemplo um caso de 2014, em Marialva, quando o notário foi orientado pelo Ministério Público a não lavrar escritura pública de área rural inferior a 20 mil m². “Inadequado”, foi como Jorge qualificou o MP.

guazelli

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