O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente nesta terça-feira (20/02) o pedido da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para tentar suspender o júri popular no qual figura como réu por duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). O julgamento está marcado para ocorrer nos próximos dias 27 e 28, em Curitiba.
O teor da decisão do ministro do STJ só será conhecido na quinta-feira (22/02), quando está prevista a publicação do despacho.
O pedido dos advogados do réu era para que o julgamento fosse retirado de Curitiba, sob a alegação de que “há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados e indicativos concretos de comoção social e intranquilidade local”. A defesa também alega que os fatos ganharam repercussão ímpar perante a comunidade local, havendo “verdadeira campanha publicitária/política em desfavor do acusado”.
Carli Filho é acusado de provocar o acidente de carro que gerou a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e de Carlos Murilo de Souza, na madrugada de 7 de maio de 2009, na capital paranaense. Ele havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e dirigia em alta velocidade.
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