O ex-prefeito de Curitiba Gustavo Fruet (gestão 2013-2016) recebeu duas multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por falhas apuradas no Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana em 2015, ano em que exerceu a presidência da entidade.
Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgaram as contas daquele período como irregulares por conta do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) deficitário em R$ 26.251.209,78 e por inconsistências entre os valores dos repasses informados pelos municípios de Colombo, Curitiba e Mandirituba e os registrados pelo consórcio.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou que, na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 foi verificada uma diferença de R$ 3.613.044,42 entre o repasse informado pelo Município de Colombo e o registrado pelo consórcio. Curitiba teve uma diferença de R$ 4.213.038,12 e Mandirituba, de R$ 34.355,53.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou que a possível inadimplência com as obrigações do consórcio seja analisada na PCA de 2015 dos municípios associados. Nos casos em que as contas já foram julgadas, o TCE-PR poderá instaurar Tomadas de Contas para apuração de responsabilidades.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 5 de dezembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 7 de fevereiro.

guazelli

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