O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu a um pedido do Ministério Público e em decisão liminar suspendeu a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do estado.
A decisão atende a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade feito pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Fica proibida a venda até o julgamento do mérito, sem data definida.
Principal defensor da lei que permite a venda de bebidas nas praças esportivas, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSC) criticou a decisão judicial na sua conta no Twitter. “Lamento informar que foi SUSPENSA a lei da qual sou co-autor que autoriza a venda de CERVEJA nos estádios. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR tomou a decisão nesta segunda feira, dia 5 de março, voltando a ser proibida a venda nos estádios em jogos futebol”, disse nas redes sociais.
Ainda cabe recurso da decisão.

guazelli

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