A juíza Fernanda Consoni, do 3.º juizado especial da Fazenda Pública de Cascavel, suspendeu liminarmente a rejeição das contas do ex-prefeito de Cascavel Edgar Bueno.
Segundo a decisão, o prazo estabelecido em lei para o julgamento das contas pelo plenário foi desrespeitado, o que faz com que o parecer prévio pela aprovação das contas emitido pelo Tribunal de Contas seja definitivo. Não fosse respeitado o prazo, segundo ela, “o autor estaria eternamente refém do julgamento político, abrindo ensejo até mesmo para que as contas venham a ser desaprovadas apenas para evitar a candidatura, como se alega neste caso (já que o julgamento da Câmara reflete não só elementos técnicos, mas também políticos)”.
Com essa decisão, todos os efeitos da reprovação das contas pela Câmara estão suspensos. Na ação, o ex-prefeito é representado pelo escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados Associados”.
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