A Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba emitiu, na terça-feira (10/04), parecer contrário a uma proposta da prefeitura que acaba com a licença-prêmio dos servidores municipais.
Pela emenda à Lei Orgânica do Município, a nova regra, se aprovada, valeria somente para os funcionários que ingressassem no serviço público. Os servidores atuais não teriam o direito modificado.
De acordo com o parecer da Câmara, a nova regra criaria uma “classe inferior de servidores ativos que, apesar de serem vinculados à Administração pelo mesmo regime jurídico estatutário, possuiriam direitos reduzidos em relação aos demais”. Por isso, o texto aponta que a emenda quebra o princípio de isonomia entre os cidadãos.
Além disso, o parecer questiona um dos argumentos da prefeitura. Segundo o texto encaminhado pelo prefeito Rafael Greca (PMN), o benefício concedido aos servidores públicos não tem paralelo na iniciativa privada. “Desse modo, (…) fica absolutamente compreensível que o ‘direito à licença-prêmio’ seja considerado pela sociedade não como direito e sim como privilégio”, afirma a proposta.
Segundo o parecer jurídico da Câmara, o benefício não se constitui em privilégio porque os trabalhadores da iniciativa privada possuem direitos que não são previstos para os servidores públicos.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a prefeitura de Curitiba informou que não comenta os pareceres emitidos pela Câmara.

guazelli

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