O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), sob responsabilidade do então prefeito Antonio Gonçalves da Luz (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, o então gestor recebeu três multas, que totalizam R$ 4.352,94.

Os motivos para a desaprovação foram a existência de fontes de recursos e contas bancárias com saldo a descoberto, além da contratação de assessoria jurídica realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Foram ressalvados as divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; o relatório de controle interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; e o déficit orçamentário de fontes não vinculadas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou os motivos para a desaprovação das contas e aposição de ressalvas. A unidade técnica destacou a existência de deficit de R$ 55.870,84 na fonte de recursos municipais e de R$ 69.886,85 nas contas bancárias. Em relação à afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, a Cofim constatou que a área jurídica do Executivo Municipal é formada por um único servidor, que foi nomeado para cargo em comissão.

Assim, a Cofim opinou pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Agudos do Sul. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

TCE-PR.

Edição: Pedro Lima.

guazelli

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