O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (03/05) uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o uso de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Fixada em 2014 pelo TSE, a proibição foi contestada no STF pelo Avante. O partido alegou que a norma fere a liberdade de expressão dos candidatos.
O julgamento foi iniciado em abril e, na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, votou em favor da proibição, sob o argumento de que não há qualquer censura na medida.
Fachin foi acompanhado por outros sete ministros:
- Luiz Fux;
- Alexandre de Moraes;
- Rosa Weber;
- Dias Toffoli;
- Ricardo Lewandowski;
- Celso de Mello;
- Cármen Lúcia.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.
Só divergiu o ministro Marco Aurélio, para quem a liberdade de expressão não pode ser restringida neste caso.
Atual presidente do TSE, o ministro Luiz Fux ponderou que os candidatos tem outros meios de realizar a propaganda.
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