Liminar deferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba trancou a tramitação na Câmara Municipal do projeto Escola Sem Partido. O pedido de suspensão faz parte de um mandado de segurança ajuizado pelos vereadores Goura (PDT), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT). Com a liminar, a proposta não pode ser levada à votação em plenário, até que a Justiça analise o mérito da questão. A decisão, da última sexta-feira (15/06), é inédita no país.
Ao conceder a liminar, o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”. Portanto, estabelecer legislação sobre o tema é de competência exclusiva da União – não de câmaras municipais ou assembleias legislativas, segundo a decisão.
O projeto Escola Sem Partido que teve a tramitação suspensa é de autoria de três vereadores da bancada evangélica – Thiago Ferro (PSDB), Ezequias Barros (PRB) e Osias Moraes (PRB). A proposta proíbe que os professores “se aproveitem de audiência cativa dos alunos para promover seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências”.
O projeto vinha em andamento na Câmara e teve três pareceres contrários expedidos por comissões da Casa. Agora, os parlamentares têm dez dias para enviar eventuais informações adicionais à Justiça, antes da decisão em definitivo

Fonta: Gazeta do Povo

guazelli

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