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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21/06) que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.
A declaração foi dada durante entrevista em evento promovido pelo TSE junto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de conteúdo falso (as chamadas “fake news”) na internet que possa afetar a disputa eleitoral deste ano no Brasil.
Para o ministro Luiz Fux, se provado que a difusão de conteúdo falso influenciou o resultado, a Justiça Eleitoral poderá anular a votação com base em regras do próprio Código Eleitoral, lei que disciplina os direitos políticos no país.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro.
Durante palestra sobre o assunto, Fux também levantou a possibilidade de anular uma candidatura e uma eleição, com base em instrumentos legais que a Justiça Eleitoral possui para garantir a lisura no pleito, como direito de resposta e multas por propaganda irregular.
Questionado sobre como a Justiça Eleitoral poderia anular uma eleição com base nessas regras, Fux esclareceu em entrevista que tal medida precisa ser decidida ao final de um processo, com provas e possibilidade de as partes envolvidas se manifestarem.

Fonte: G1

guazelli

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