O prazo para eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano começa nesta terça-feira (17/07), de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) poderá votar em outra cidade.
O voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para presidente.
Para fazer o pedido, a pessoa interessada deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições. O prazo vai até o dia 23 de agosto.
Para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.

Fonte: G1

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui