O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos de R$ 2.994.591,65 por obras de construção do Centro Estadual de Educação Profissional (Ceep) de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba), que não foram executadas.
Devido à decisão, Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) à época da irregularidade; Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil responsável técnico da obra; a empresa Machado Valente Engenharia Ltda. e seu representante, Jairo Machado Valente dos Santos; e José Marcelino de Souza, fiscal do contrato, foram sancionados à devolução solidária dos R$ 2.994.591,65 pagos pelas obras não executadas.
Evandro Machado, engenheiro civil e coordenador de Fiscalização da Sude, foi responsabilizado, solidariamente, pela devolução de R$ 2.397.411,22. Os valores exatos a serem restituídos serão calculados após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.
Com base no artigo 422 de seu Regimento Interno, o Tribunal também declarou inidôneos, pelo prazo de cinco anos, Ângelo Menezes, Evandro Machado, Jairo dos Santos, José de Souza, Maurício Fanini e a construtora Machado Valente Engenharia Ltda. Nesse período, as pessoas sancionadas não podem exercer cargo em comissão na administração pública e a empresa está impedida de participar de licitações estaduais e municipais no Paraná.
A Tomada de Contas relativa ao Ceep de Campo Largo foi instaurada em decorrência da Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.
Quadro Negro
Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu Tomadas de Contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro passado e um em março deste ano.
Neles, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de R$ 4,523 milhões, desviados da construção de quatro escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; e uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor. Nos quatro processos já julgados, o valor total a ser devolvido a partir de decisões do TCE-PR soma R$ 7,518 milhões.
Ceep de Campo Largo
A empresa Machado Valente Engenharia Ltda. foi contratada pela Secretaria Estadual da Educação (Seed) para executar a obra do Ceep de Campo Largo (Contrato nº 283/2014-GAS/Seed), pelo valor inicial de R$ 7.015.848,66. A Seed pagou R$ 4.741.428,10 pela execução da obra. No entanto, de acordo com as medições realizadas, foram executados serviços correspondentes a somente R$ 1.746.836,45. Portanto, foram pagos R$ 2.994.591,65 além do valor devido à construtora.
Defesa
Fanini alegou que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras. Também declarou que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.
O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.
O engenheiro Ângelo Menezes afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TCE-PR; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiros. Menezes alegou que as assinaturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscalização; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.
O engenheiro Evandro Machado sustentou que exercia o cargo de coordenador de Fiscalização e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de check list de itens. Ele destacou que recebia os processos já prontos, para apenas assinar.
O fiscal do contrato, José de Souza, afirmou que não conheceu diretamente os envolvidos no processo; e que não participou de nenhuma das medições, pois para tanto teria que se ausentar do Núcleo Regional da Seed ao qual estava vinculado.
O sócio da construtora, Jairo dos Santos, reconheceu que a empresa recebeu valores a mais do que realmente executado. Contudo, afirmou que o percentual de execução medido da obra, de 32,92%, estava equivocado, pois 68,44% teriam sido executados. Ele sustentou, ainda, que o recebimento a maior nesta obra era justificado, pois serviria como uma espécie de compensação pelo atraso no pagamento em outras obras, também contratadas pela Seed, cuja execução cabia à Machado Valente Engenharia Ltda.
Instrução do processo
De acordo com a Comunicação de irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que “maquiavam” as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à Seed, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento.
A inspetoria afirmou que a omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivesse condições de evitar as irregularidades.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR ressaltou que Ângelo Menezes poderia e deveria ter recusado certas práticas a ele solicitadas ou impostas, tal como assinar sem ter visto ou atuado diretamente; e que ele deve responder pelas irregularidades por ter firmado os documentos relativos ao relatório de vistoria, à medição da execução dos serviços e à certificação das notas fiscais que não correspondiam à realidade.
A 7ª ICE também destacou que Evandro Machado, ao invés de apontar a inexecução contratual, atuou de maneira oposta, tendo em vista que atestou que os serviços constantes de tais faturas haviam sido executados, em desacordo com a realidade; e que não existe qualquer registro de inconformismo ou de recusa formal de sua parte em assinar os documentos.
A unidade técnica afirmou, ainda, que José Marcelino de Souza deveria ter acompanhado e fiscalizado a execução do contrato, conforme função legal definida pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para o gestor do contrato. Ele deveria ter anotado em registro próprio todas as ocorrências relacionadas às obras e determinando que fossem tomadas as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados.
Finalmente, a inspetoria opinou pela irregularidade das contas, com a determinação de devolução de R$ 2.994.591,65. A CGE e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com a unidade técnica.
Decisão
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que os valores recebidos pela empresa contratada não guardam correlação com a proporção da execução dos serviços.
O relator ressaltou que não são cabíveis as alegações da empresa quanto ao recebimento a mais nesta obra se justificar por servir como uma espécie de compensação pelo atraso no pagamento em outras obras cuja execução lhes cabia, pois trata-se de relações contratuais distintas e independentes, razão pela qual não caberia a referida compensação.
Assim, Baptista considerou evidente a materialidade do dano ao erário de R$ 2.994.591,65, que deverão ser restituídos por aqueles que contribuíram para a consecução da fraude detectada, pois o estágio incipiente da obra impede que ela tenha qualquer proveito para o Estado.
O relator frisou, ainda, que o Estado terá que gastar mais R$ 8.175.708,15 para concluir a obra, conforme se pode evidenciar no edital de Concorrência n° 113/2017, aberto justamente para licitar a obra de conclusão do Ceep de Campo Largo.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 5 de julho; e aplicaram aos responsáveis a sanção prevista nos artigos 18 e 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Eles ainda determinaram o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), a fim de que adote as medidas cabíveis, diante da conduta dos engenheiros envolvidos no processo; e à Procuradoria-Geral do Estado, para que tome as medidas necessárias junto à Pottencial Seguradora, para executar a Apólice n° 22-0775-02-0088775, no valor de R$ 350.792,43, em favor da Seed.
Com informações do TCE-PR.
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