A juíza Graciane Lemos determinou nesta terça-feira (21/08) em caráter decisivo a impugnação de um vídeo com conteúdo ofensivo contra Ratinho Jr. (PSD) e multa de R$ 50 mil em caso de nova divulgação por parte de Giovani Antônio Soares de Brito, funcionário comissionado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
A campanha do deputado estadual licenciado havia reclamado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de uma montagem divulgada no WhatsApp que apresentava o candidato como “playboy”, “politiqueiro”, “interesseiro”, “mimado” e “omisso no massacre do 29 de abril”.
Na decisão, todavia, Lemos desconhece o vídeo como caracterização de propaganda eleitoral extemporânea. A decisão não impede eventuais sanções civis ou penais.
Ratinho Jr. direcionou o pedido contra o Facebook (dono do aplicativo) e apresentou os números de telefones, códigos identificadores dos vídeos, de gravação e respectiva mídia. As mensagens ofensivas foram compartilhadas nos grupos Cida Borghetti 2018, Vila Araçá e Paladinos do Ideal.
Fonte: Gazeta do Povo
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