O juiz Ricardo Augusto de Reis Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), determinou em decisão liminar que o Facebook, proprietário do WhatsApp, exclua quatro postagens ofensivas à governadora Cida Borghetti (PP), candidata à reeleição. A decisão dessa terça-feira (21/08) acatou pedido de liminar da coligação (PP/PSDB/PTB/PROS/PMB/PMN e DEM) e da própria governadora.

A rede social tem um prazo de 48 horas para que “promova o impedimento da continuidade do compartilhamento no aplicativo WhatsApp e, se possível, a exclusão das postagens, identificadas pelas URL’s de compartilhamento na sua plataforma”.

De acordo com a decisão, o Facebook também deve fornecer “meta-dados dos usuários” do Whatsapp, que são informações necessárias, especificamente do IP (protocolo de internet) que identifica o dispositivo de origem, data e hora dos acessos, referentes aos últimos 30 dias. Foram identificados os números “(61) 99929-XXXX (anônimo) e (41) 99521-XXXX (em nome de AMAURI 5D, também desconhecido)”.

Foi determinada a quebra dos sigilos telefônicos dos números, oficiando-se as operadoras de telefonia “para que identifiquem os proprietários das linhas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento não justificado”.

O Bem Paraná entrou em contato com um dos números indicados na ação. O homem, que se identificou apenas como Amauri, negou ter repassado as postagens. “Não tenho nem ideia, nem nunca vi essas imagens”, disse. O homem afirmou que não foi notificado e que não tem conhecimento da ação.

Fonte: Bem Paraná

guazelli

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