A 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, no Noroeste do Paraná, apresentou nesta segunda-feira (03/09) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-prefeito de Jussara, Robison Pedroso da Silva (PSC), e o presidente da Câmara de Vereadores, Claudemir Ramos (PSC), por uma obra de recapeamento de asfalto autorizada pelo vice durante um período em que atuou como gestor municipal. Apenas a frente da casa do chefe do Legislativo (um trecho de 40 metros) foi contemplada pela melhoria e o restante da rua permaneceu com os buracos.
A denúncia decorre de uma reportagem da RPC veiculada no dia 9 de março de 2017. Após a instauração de um inquérito civil público, foram requisitadas informações ao município e o prefeito Moacir Luiz Pereira Valentin (PSDB) disse que o recapeamento fora efetuado de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública, “eis que aquele local era a parte que mais carecia de reparos”. Ele também alegou que o material era “sobra de via marginal”.
Robison Pedroso da Silva disse que se tratava da “pior” rua do município de apenas 6 mil habitantes.
O promotor Rafael Pereira afirma que as explicações “não encontram respaldo nas provas contidas no inquérito civil público”. “A forma pela qual a obra foi realizada evidencia o claro propósito de beneficiar pessoalmente o vereador e presidente da Câmara Municipal de Jussara, Claudemir Ramos”, argumenta o Ministério Público.
O asfalto foi colocado na Rua Engenheiro Beltrão, esquina com a Rua Cerro Azul. A rua asfaltada tem 1 km de extensão e cerca de 100 casas, mas apenas a residência do presidente da Câmara foi alvo do reajuste.
O promotor afirma que o dolo do ato de improbidade administrativa fica evidente ao constatar que o vice-prefeito, ciente do cargo que ocupava, determinou que fosse realizado o asfaltamento na frente da casa do presidente da Câmara de Vereadores. O custo da obra foi estimado, à época, em R$ 250 mil.
O MPPR requer a condenação dos dois por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Liminarmente foi requerida a indisponibilidade de bens dos agentes públicos – de modo a garantir o pagamento de eventual indenização ao erário por dano moral coletivo.
As indisponibilidades devem ser calculadas em dez vezes os valores dos salários dos servidores públicos, o que corresponde a aproximadamente R$ 41 mil para cada. Os danos morais coletivos somados ficaram em R$ 20 mil.
Fonte: Gazeta do Povo
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