O despacho do juiz federal Sergio Moro, aceitando na tarde de quarta-feira (05/09) a denúncia criminal por irregularidades na licitação da PR-323, revelou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo arquivamento de um processo contra o ex-governador Beto Richa (PSDB). O caso foi alvo de uma batalha judicial nos últimos cinco meses, para determinar de quem era a atribuição de investigar supostas doações da Odebrecht, por meio de caixa 2, nas campanhas eleitorais do tucano.

Moro entendeu que, com o arquivamento na Justiça Eleitoral, a questão fica toda na 13ª Vara Criminal, alegando que viu indícios de enriquecimento ilícito – situação que não pode ser enquadrada como crime cometido em campanha política. O despacho menciona os depoimentos de executivos da Odebrecht, alegando que o Setor de Operações Estruturadas fez repasses nas eleições de 2008 (quando Richa disputou a prefeitura de Curitiba), 2010 e 2014 (duas eleições para o governo).

Desde que o caso veio a público, o processo tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa do foro privilegiado de Beto Richa. Quando ele renunciou ao cargo de governador, em abril, o ministro Og Fernandes, do STJ, determinou a remessa do inquérito à Justiça Eleitoral e à vara de Moro.

Começou, então, um embate para definir com quem ficaria o processo. Em decisão de junho, contudo, o STJ remeteu o caso exclusivamente à Justiça Eleitoral, abrindo a possibilidade, contudo, de desmembramento do processo. Foi o que fez a juíza Mayra Rocco Stainsack, no final de junho. Um mês depois, o TRE suspendeu os efeitos do desmembramento, mantendo as investigações apenas na Justiça Eleitoral.

Foi aí que a juíza Mayra Rocco Stainsack decidiu, no dia 27 de agosto, arquivar o processo eleitoral contra Beto Richa. Moro entendeu, a partir disso, que o caso poderia ter andamento na Justiça Federal. “De fato, apesar dos pagamentos terem sido solicitados a pretexto de utilização na campanha eleitoral, o rastreamento bancário não confirmou até o momento esta hipótese, antes sugerem que os valores possam ter sido utilizados para enriquecimento pessoal”, diz o despacho, apontando depósitos bancários em empresas ligadas ao grupo político de Beto Richa. Para o juiz, há indícios de corrupção e não “mero caixa 2” de campanha eleitoral.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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