A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS), buscando suspender a decisão do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) que autorizou o Município a fechar sete Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e quatro Unidades de Atendimento na capital. O fechamento das unidades foi anunciado pelo prefeito Rafael Greca em junho passado.
Os sete Cras cujo fechamento foi anunciado são os seguintes: Sambaqui (Regional Bairro Novo), Vila Hauer (Regional Boqueirão), Arroio (Regional Cidade Industrial de Curitiba), Jardim Gabineto (Regional Cidade Industrial de Curitiba), Butiatuvinha (Regional Santa Felicidade), Portão (Regional Portão) e Santa Rita (Regional Tatuquara). Já as Unidades de Atendimento são: Autódromo (Regional Cajuru), São José do Passaúna (Regional Cidade Industrial), Terra Santa (Regional Tatuquara) e São Fernando (Regional Santa Felicidade).
De acordo com a ação, a proposta de “reordenamento de serviços da proteção social básica”, apresentada pelo Município e que resultaria no fechamento dos centros e unidades, ocasionaria prejuízo grave às famílias atendidas pelas regionais onde estão localizados esses equipamentos. Na ação, o Ministério Público do Paraná alega que “a desativação dos referidos equipamentos da assistência social configura afronta ao princípio da continuidade do serviço público e, consequentemente, aos direitos das crianças e adolescentes do Município de Curitiba, representando, assim, grave retrocesso ao processo de consolidação de direitos fundamentais da população mais vulnerável”. O MPPR afirma ainda que não houve “apresentação formal de diagnóstico capaz de justificar as modificações anunciadas e de plano de trabalho que oriente o referido reordenamento”.
O Ministério Público requer na ação que o Município de Curitiba seja proibido de encerrar os serviços prestados por esses centros e unidades, bem como de diminuir o quadro de profissionais neles atuantes e os serviços oferecidos, tendo em vista a defesa do interesse coletivo e especialmente em atenção às famílias referenciadas e, consequentemente, às crianças e adolescentes atingidos pela medida.
Fonte: Contraponto
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