O juiz eleitoral Ricardo Reis de Macedo, do TRE, tirou oito segundos de tempo em parte da propaganda eleitoral de Ratinho Jr. a ser veiculada em rádio e televisão. A decisão atendeu a uma representação da coligação da candidata à reeleição Cida Borghetti e deve-se ao fato de Ratinho estar usando em proveito próprio tempo excessivo nos programas e inserções dos candidatos a deputados estaduais e federais da coligação dele.

A diferença de tempo foi notada principalmente no dia 11 passado. O juiz determinou ao pool que controla a veiculação dos vídeos e áudios que some os excessos, e que o resultado seja descontado daqui em diante até o limite do total apurado. Se a campanha de Ratinho insistir na prática, o juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada nova veiculação irregular.

Fonte: Contraponto

guazelli

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