O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e o irmão dele, Pepe Richa (PSDB), ingressaram nesta terça-feira (16/10) com um habeas corpus preventivo (“salvo-conduto”) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O pedido, assinado por oito advogados, foi encaminhado à desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

Os irmãos requerem proteção contra eventual pedido de prisão no âmbito das operações Integração II e Piloto, coordenadas pela 23ª Vara Federal de Curitiba. As duas investigações apontam para o mesmo grupo político e revelaram esquemas de corrupção e fraudes nos contratos de pedágio do Anel de Integração e corrupção na proposta de duplicação da PR-323, respectivamente.

Beto e Pepe também são alvos de denúncia e mandados de prisão preventiva na Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público estadual, que investiga corrupção no programa Patrulhas do Campo, de recuperação de estradas rurais no interior do Paraná. Eles estão em liberdade por decisões diversas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 444.

Os advogados dos Richa alegam no documento que o objetivo do pedido é “resguardar a liberdade de locomoção dos pacientes, que se encontram sob ameaça, diante dos procedimentos penais em trâmite perante o Juízo Federal Substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba”, nos mesmos moldes da determinação de Gilmar Mendes nos recursos da Rádio Patrulha e Integração II. O ministro afirmou que não devem prosperar novas prisões pelos mesmos fatos narrados dentro dessas investigações.

Os defensores afirmam que “operações distintas, que tramitam perante órgãos distintos – cujas provas vêm sendo mutuamente compartilhadas –, e a tática adotada na imposição de cautelares, de forma progressiva e contínua, têm permitido aos órgãos de acusação Estadual e Federal escolher e alterar os casos e as instâncias nas quais a medida preventiva será decretada a um mesmo investigado, sem que isto possa vir a ser interpretado como uso tático das cautelares ordenadas”.

Para os advogados, a união das operações aponta para excesso por parte dos órgãos acusatórios. Eles também alegam que não há possibilidade de continuação de suposto ato delitivo e que os fatos são antigos, o que impede eventual abuso de “poderio econômico” e de “influência política”, uma vez que Beto Richa não possui mais cargo.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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