Em decisão publicada na noite de segunda-feira (15), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sergio Banhos determinou que seja retirada do ar propaganda do candidato Fernando Haddad que acusa seu adversário, Jair Bolsonaro, de votar contra a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Na decisão, Banhos destacou que a campanha divulgou fato sabidamente inverídico em relação ao adversário, com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral em desacordo com o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O magistrado destacou que agências de checagem (fact-checking) dedicadas a desmentir boatos já esclareceram a informação. Segundo apurado, o candidato Jair Bolsonaro só teria votado contra um único destaque, relativo “à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência”. Esse ponto, inclusive, foi aprovado pela maioria dos parlamentares, ao final das discussões sobre o projeto.
Segundo Banhos, a equipe do candidato Haddad já teria tomado a iniciativa de retirar a postagem do ar, antes mesmo da decisão, por considerar “impreciso” o conteúdo da publicação.
Além das postagens na internet, a propaganda irregular foi veiculada por meio de inserções transmitidas em rede nacional de televisão no dia 13 de outubro.
Com informações do TSE.
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