O desembargador-relator Nilson Mizuta, da 5ª Câmara de Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o recurso apresentado pelo Município de Campo Magro em relação à Festa da Cebola – cancelada em abril deste ano por suspeita de fraude nas licitações para contratação de shows. A decisão ocorreu em 18 de setembro.

Em sua defesa, o Município de Campo Magro diz que a ação pública partiu de uma suposição e nela baseado, requereu para suspender a realização do evento, com fundamento em premissas que não guardam conexão com a realidade dos fatos.

Ocorre que, segundo o Tribunal, as provas coligidas no Inquérito Civil, que instrui a Ação Civil Pública, são bastante relevantes e apontam para a efetiva existência de conluio entre a administração municipal e a empresa vencedora do pregão (e contratada pela PROVOPAR para a realização do evento).

O julgamento foi presidido pelo (a) Desembargador Nilson Mizuta (relator), com voto, e dele participaram Desembargador Carlos Mansur Arida e Desembargador Leonel Cunha.

Relembre

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Almirante Tamandaré, por meio de uma ação civil pública protocolada no Ministério Público do Paraná – deferiu um pedido de tutela proibindo shows de Léo e Lima, Mattos e Manol, e Zezé de Camargo e Luciano (veja o vídeo abaixo).

O Ministério Público citou, na época, que havia irregularidades na contratação da empresa responsável pelo evento da Festa da Cebola: no pregão de nº 06/2018 – convocado em 07 de março de 2018 resolvia “contratar empresa especializada em locação de equipamentos diversos para realização de eventos na cidade de Campo Magro – PR, e para aquisição de notebooks e rádio comunicadores (…)”, no valor de R$ 217.762,46 – sendo R$ 183.282,46 para o primeiro e R$ 34.480,00 para o segundo lote. Foi notado que no dia 19 de março de 2018, foi convocado outro pregão presencial de nº 12/2018, tendo como objetivo a “formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de equipamentos diversos para realização de eventos na cidade de Campo Magro – PR em 2018/2019 (…)”, no valor máximo total de R$ 152.000,00. De acordo com o MP, as duas licitações citadas acima, tiveram suas sessões públicas de abertura realizadas em 3 de abril de 2018.

Foi observado pela promotoria que, em ambas, não houve verdadeira e efetiva disputa – sendo a Drial Organização de Eventos Esportivos LTDA a vencedora. Lembrando que as duas licitações estavam voltadas para o Seminário Nacional da Cebola; o 28º Encontro Estadual de Produtores de Cebola e a 1ª Festa Municipal da Cebola e Agricultura Familiar, no Parque de Exposições Bortolo Casagrade, em Campo Magro – nos dias 25 a 29 de abril de 2018. O local, por curiosidade, seria o palco dos shows de Léo e Lima, Mattos e Manolo e Zezé Di Camargo & Luciano, onde os ingressos já estavam com a abertura de vendas desde o dia 28 de março – embora os pregões tenham ocorridos posteriormente apenas 03 de abril.

Além do problema na licitação, foi notado a ausência de justificativa para a realização de pregão presencial e não eletrônico; falta justificativa suficiente para a realização da licitação, tendo em vista que o pedido foi formulado pelo Secretário de Agricultura, com justificativas que dizem respeito a outras pastas municipais (que não exclusivamente a sua); ausência de critério razoável para cotação de preços; ausência de comprovação da autoria e originalidade; ausência de comprovação de que, como medida e governança e planejamento, tenha havido a realização de suficiente projeto básico, projeto executivo e termo de execução de serviços; indicativo de fraude ao caráter competitivo da licitação, pelo fato de ter ocorrido a participação de empresas sem condições mínimas de cumprimento do objeto; por último, pelo fato do Município ter permitido que, em espaço público, em decorrência de estrutura previamente montada e custeada com recursos públicos para realização de evento relacionado à agricultura, possa explorar lucratividade de eventos de shows musicais (bilheteria e venda de ingressos, venda de bebidas e comidas, estacionamento e outros).

O Ministério Público também pediu ao Tribunal de Justiça a condenação do Município de Campo Magro; do Prefeito Cláudio César Grande; do Secretário da Agricultura de Campo Magro, Leandro Machado; do Secretário de Turismo de Campo Magro, Eros Tozetto; da Provopar de Campo Magro; da Presidente da Provopar Campo Magro, Andréa Casagrande; da Drial Organização de Eventos; e por último, Aluísio Vieira – proprietário da Drial Organização de Eventos.

Reportagem: Pedro Lima.

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui