O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) indeferiu, nesta quinta-feira (18/10), o pedido de habeas corpus preventivo que havia sido ajuizado pela defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e pelo irmão dele e ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe Richa. O objetivo dos irmãos era conseguir um novo salvo-conduto diante dos desdobramentos da Operação Piloto e Integração II, ambas relacionadas à Lava Jato.
A decisão é da juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, que apontou que não há risco concreto à liberdade de Beto e de Pepe Richa. A magistrada cita ainda um salvo-conduto concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – instância superior –, que revogou prisões preventivas dos irmãos, que haviam sido decretadas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual.
Segundo a defesa dos Richa, as operações Piloto e Integração II, conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) foram realizadas de forma conjunta com a Rádio Patrulha, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e que chegou a prender Beto e Pepe. Os advogados argumentam que esses órgãos estariam atuando juntos, de forma estratégica, pedindo à Justiça medidas cautelares “de forma gradativa de contínua” e “em flagrante ilegalidade” reconhecida pelo STF.
“Há grave risco, concretamente aferível, de que a autoridade coatora determine a prisão preventiva dos pacientes [Beto e Pepe], dando sequência à estratégia denunciada”, consta do pedido.
Em sua decisão, a juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart destacou que não existe risco iminente de que haja um novo decreto prisional contra os irmãos Richa. A magistrada menciona o recente salvo-conduto concedido por Gilmar Mendes, que revogou as prisões então decretadas “e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas, com base nos mesmos fatos objeto de investigação”.
Ainda segundo a juíza, caso novas medidas cautelares venham a ser expedidas – à revelia do habeas corpus preventivo conferido pelo STF –, o TRF-4 não teria competência para examinar a questão. Neste caso, caberia ao próprio STF “aferir eventual descumprimento de suas decisões”.
Fonte: Gazeta do Povo
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