Um documento assinado por oito juízes chegou na quinta-feira (25/10) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando o sistema de seleção de desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), alegando que a lei de promoção por merecimento não está sendo cumprida. Há um pedido de liminar, para que o Judiciário paranaense passe a adotar critérios objetivos na eleição e para que a última votação, realizada em 10 de setembro, seja anulada.
Ainda não há previsão de quando o caso será julgado pelo CNJ. O processo foi distribuído para o conselheiro Valtércio de Oliveira, que passa a ser o relator. No início do mês, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) já havia encaminhado ao Conselho um questionamento no mesmo sentido, propondo o aperfeiçoamento nas regras a serem aplicadas em todo o país.
A falta de critérios objetivos para a promoção é uma brecha para o favorecimento a candidatos com relações políticas e familiares mais evidentes. Muitos juízes teriam desistido de disputar a promoção para desembargador, nos últimos anos, para não passar pelo constrangimento de pedir voto em uma seleção que deveria ser norteada pelo merecimento.
Na votação realizada no dia 10 de setembro, o comando do TJ-PR alegou que tem o entendimento de que está desobrigado de aplicar critérios exclusivamente objetivos porque a resolução 106/2010, do CNJ, que estabelece as regras para a eleição de desembargador, estaria com os efeitos suspensos. Nada foi dito sobre a Lei Orgânica da Magistratura, que também prevê objetividade nas escolhas por merecimento.
De acordo com o pedido de liminar, em 2010 o TJ-PR apresentou, depois de debates com a categoria, uma proposta de pontuação que considerava diversos fatores, como grau de instrução, quantidade de audiências realizadas e tempo médio para julgamento de processos. Contudo, o modelo não foi colocado em prática.
Outros tribunais do país adotam tabelas objetivas para apontar os méritos dos candidatos. O TJ-PR, contudo, durante a votação no dia 10 de setembro, alegou não dispor de condições técnicas de fazer o levantamento. Alguns desembargadores reclamaram que não tiveram acesso nem mesmo aos currículos dos concorrentes ou à avaliação do desempenho (ainda que sem notas atribuídas). A maioria dos 120 desembargadores votou sem apresentar qualquer justificativa.
Fonte: Gazeta do Povo
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