Os deputados aprovaram em terceira votação, na sessão plenária desta segunda-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 160/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente, além de revogar a Lei nº 19.207/2017, que trata do mesmo tema. A proposta abrange e detalha a lei ainda em vigor, que exige apenas a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Paraná.
De acordo com o texto da nova proposta, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), configura-se como violência obstétrica qualquer ação ou omissão que possa causar à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico; a negligência na assistência em todo o período de gravidez e pós-parto; a realização de tratamentos excessivos ou inapropriados sem comprovação científica de sua eficácia; e a coação com a finalidade de inibir denúncias por descumprimento do que dispõe a lei.
O projeto também estabelece que são direitos da gestante e da parturiente a avaliação do risco gestacional durante o pré-natal; assistência humanizada durante a gestação, parto e nos períodos pré-parto e puerperal; o acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante os períodos pré e pós-parto; o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do processo de nascimento; entre outras determinações.
Ainda segundo a proposta, as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério Público estadual, ou através do disque-denúncia 181, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os estabelecimentos de saúde que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Já os profissionais de saúde que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa no valor de 100 UPF/PR, também podendo ser aplicada em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de outubro de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 100,84.
Transporte – O projeto de lei nº 434/2015, do deputado Professor Lemos (PT), que dispõe sobre a instalação obrigatória de banheiros em ônibus intermunicipais cujos percursos sejam iguais ou superiores a setenta e cinco quilômetros ou que importem em viagens com mais de duas horas de duração, passou em segunda votação. A matéria foi aprovada com uma subemenda modificativa apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor, que determina que os ônibus sem banheiros em operação ficam autorizados a operar regularmente até o fim de sua vida útil.
Título – Também foram aprovados em segunda votação os projetos de lei nº 182/2018, do deputado Marcio Pauliki (SD), que concede título de utilidade pública à Associação Desportiva de Telêmaco Borba; e nº 240/2018, do deputado Douglas Fabrício (PPS), que concede o mesmo título ao Instituto de Atletismo de Campo Mourão. Em primeiro turno, foi aprovado o projeto de lei nº 430/2018, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), que concede o título de utilidade pública à Associação de Proteção Animal de Capanema.
Diploma – O projeto de lei nº 561/2016, de autoria dos deputados Tercílio Turini (PPS), Maria Victoria (PP), Evandro Araújo (PSC) e do ex-deputado e atual prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, que isenta de pagamento de taxas a revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado para os refugiados nas universidades estaduais, recebeu emenda de plenário e por isso retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Redação final – Por fim, os projetos de lei nº 360/2016, de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), com anexação do projeto de lei 615/2017, do deputado Schiavinato (PP), que institui a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Sódio; e nº 397/2018, do deputado Felipe Francischini (PSL), instituindo a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Paraná, passaram em redação final. Agora, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Assembleia Legislativa do Paraná.
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