A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) no episódio que resultou na revogação da prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), no âmbito da Operação Rádio Patrulha. Para a PGR, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não detinha imparcialidade para determinar a soltura, já que, dias antes de conceder o habeas corpus, havia publicamente se manifestado contra a prisão do tucano, durante entrevista à imprensa, em Brasília.
A manifestação da PGR foi protocolada nesta segunda-feira (05/11), dentro da Arguição de Suspeição (AS) 95, proposta em setembro pelo MP-PR, e que será julgada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Na peça, o MP-PR contesta a imparcialidade de Gilmar Mendes, pede que ele seja declarado suspeito para atuar no caso e que o “salvo conduto” dado a Beto Richa seja anulado.
Chamada para opinar, a PGR corroborou com o MP-PR. “Não se pode perder de vista que o artigo 36 da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], veda que o magistrado manifeste, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, escreveu Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, subprocurador-geral da República.
A PGR também considerou que a declaração pública de Gilmar Mendes sobre o caso Beto Richa serviu de sinal para que a defesa do tucano apelasse diretamente ao ministro, se utilizando de uma via “transversal e exótica”. Ao invés de optar por entrar com um pedido de HC no STF, peça que poderia cair na mão de qualquer ministro da Corte, a defesa de Beto Richa resolveu protocolar uma petição dentro da ADPF 444, cuja relatoria é de Gilmar Mendes. Ou seja, na prática, o pedido de liberdade acabou direcionado a ele.
“Houve aí uma quebra da imparcialidade no exame do pedido em questão, devendo ser declarada a incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes para atuar na petição [de Beto Richa] e seus desdobramentos, com a anulação da decisão por ele exarada”, defendeu Villa-Verde de Carvalho.
Fonte: Gazeta do Povo
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